DOEAM 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 21 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25106#12#26064/>
Protocolo 25106
<#E.G.B#25107#12#26065>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06623EXE 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002058.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IVETE 
IZUMI BASTOS KANEHIRA LIMA, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, 
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 004.422-9A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Maternidade do Alvorada, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$997,30 (novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido 
de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, mais R$1.170,80 (um mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$199,46 (cento e noventa e nove reais e 
quarenta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos 
do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$2.442,39 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois 
reais e trinta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25107#12#26065/>
Protocolo 25107
<#E.G.B#25109#12#26067>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07675EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002055.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MIRZA MARIA DA SILVA SARRAFF DE REZENDE, no cargo de Agente 
Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula n.° 106.137-2B, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Centro de Atenção 
Integral a Criança Ana Braga, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito 
reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete 
reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$845,44 (oitocentos 
e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de 
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$92,82 (noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.933,78 
(um mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25109#12#26067/>
Protocolo 25109
<#E.G.B#25113#12#26071>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06764EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002303.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RAIMUNDA BASTOS DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 111.801-3A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Anori, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$840,44 
(oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 
12 de junho de 2019, mais R$91,83 (noventa e um reais e oitenta e três 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$1.912,69 (um mil, novecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25113#12#26071/>
Protocolo 25113
<#E.G.B#25115#12#26073>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.01348EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002361.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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