DOEAM 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 21 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, ALAÍDE PEREIRA DA COSTA, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 123.924-4B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista 
de Apuí, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos 
e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um 
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25115#13#26073/>
Protocolo 25115
<#E.G.B#25116#13#26074>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06371EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002254.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, MARA JULIA NUNES DA SILVA, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 123.111-1B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Coordenadoria 
de Saúde do Interior, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 
(setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), 
de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez 
por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25116#13#26074/>
Protocolo 25116
<#E.G.B#25117#13#26075>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.05961EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002289.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, JUSTINA PINHEIRO FERREIRA, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 127.152-0B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de 
Iauretê, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos 
e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um 
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25117#13#26075/>
Protocolo 25117
<#E.G.B#25118#13#26076>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.02286EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001950.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
DENILSA MARTINS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 105.972-6A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Serviço de Pronto Atendimento 
Enfermeira Eliameme Rodrigues Mady, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$927,50 (novecentos e vinte 
e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$41,50 (quarenta e 
um reais e cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$844,64 (oitocentos e 
quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação de 
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$92,75 (noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.906,39 (um 
mil, novecentos e seis reais e trinta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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