Manaus, quarta-feira, 21 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25118#14#26076/> Protocolo 25118 <#E.G.B#25120#14#26079> DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.04717 - AMAZONPREV (01.01.013301.00002293.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MAURICIO DE NASSAU AREOSA VALE, no cargo de Médico, Classe II, (Especialista), Nível 2, Referência D, Matrícula n.° 001.840-6H, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, lotado na Imagenologia, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.976,75 (um mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 8.º, Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 4.º, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, mais R$4.251,31 (quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 9.º, III, Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$395,35 (trezentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), corresponden- tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$6.773,08 (seis mil, setecentos e setenta e três reais e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25120#14#26079/> Protocolo 25120 <#E.G.B#25123#14#26081> DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06102EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00002351.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SILVELANE DA SILVA MATOS, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula n.° 113.155-9B, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, lotada na Contas Hospitalares, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$845,44 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$92,82 (noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.933,78 (um mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25123#14#26081/> Protocolo 25123 <#E.G.B#25124#14#26082> PROCESSO N.º : 006.0009434.2018 INTERESSADO : BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO D E S P A C H O I - DEFERIR o pedido do Senhor BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE, para considerar cabível a extensão, em razão da igualdade remuneratória entre os Procuradores de Contas do TCE e os Procuradores de Contas do extinto TCM, do tratamento dado pelo TCE aos seus membros neste particular, bem como a percepção da diferença da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE (inclusão do valor do auxílio-mo- radia) relativa ao período compreendido entre setembro de 1994 a 31 de dezembro de 1997; II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, que efetive a decisão constante no item I deste Despacho. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#25124#14#26082/> Protocolo 25124 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Composto e impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Av. Tefé n.º 86 - Praça 14 CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 2101-7500 Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta edição foram assinados digitalmente. NESTA EDIÇÃO : 40 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar