DOEAM 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 21 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25118#14#26076/>
Protocolo 25118
<#E.G.B#25120#14#26079>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.04717 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002293.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MAURICIO DE NASSAU AREOSA VALE, no cargo de Médico, Classe II,
(Especialista), Nível 2, Referência D, Matrícula n.° 001.840-6H, do Quadro
de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do
Amazonas, lotado na Imagenologia, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.976,75 (um mil, novecentos e
setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 8.º,
Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67
(cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referentes a
10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 3.º, § 4.º, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009,
mais R$4.251,31 (quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e
um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 9.º,
III, Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado
pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$395,35
(trezentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de
Risco de Vida, consoante os termos do artigo 3.º, II, b, combinado com o
artigo 9.º, II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, totalizando
seus proventos em R$6.773,08 (seis mil, setecentos e setenta e três reais e
oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25120#14#26079/>
Protocolo 25120
<#E.G.B#25123#14#26081>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06102EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002351.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
SILVELANE DA SILVA MATOS, no cargo de Agente Administrativo,
Classe G, Referência 4, Matrícula n.° 113.155-9B, do Quadro de Pessoal
da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas,
lotada na Contas Hospitalares, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito
reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.°
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete
reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o
valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$845,44 (oitocentos
e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$92,82 (noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), de
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre
o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.933,78
(um mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25123#14#26081/>
Protocolo 25123
<#E.G.B#25124#14#26082>
PROCESSO N.º
: 006.0009434.2018
INTERESSADO
: BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
D E S P A C H O
I - DEFERIR o pedido do Senhor BELARMINO LINS DE
ALBUQUERQUE, para considerar cabível a extensão, em razão da
igualdade remuneratória entre os Procuradores de Contas do TCE e os
Procuradores de Contas do extinto TCM, do tratamento dado pelo TCE aos
seus membros neste particular, bem como a percepção da diferença da
Parcela Autônoma de Equivalência - PAE (inclusão do valor do auxílio-mo-
radia) relativa ao período compreendido entre setembro de 1994 a 31 de
dezembro de 1997;
II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV, que efetive a decisão constante no item I deste
Despacho.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25124#14#26082/>
Protocolo 25124
PREÇO DA EDIÇÃO:
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Diretora de Gestão-Financeira
Composto e impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Av. Tefé n.º 86 - Praça 14
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
TELEFONE: (92) 2101-7500
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
publicados nesta edição foram assinados digitalmente.
NESTA EDIÇÃO : 40 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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