DOEAM 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 21 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
previstos nesta Lei, desde que que não se refiram a parcelas de um mesmo 
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de 
uma só vez; CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de anuidade 
do Grupo Coimbra de Universidade Brasileira - GCUB do ano de 2020; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00005534-
UEA; RESOLVE: I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com 
fulcro no art. 24, inciso II, c/c com o art.23, inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993; 
II-ADJUDICAR a dispensa em favor do GRUPO COIMBRA DE DIRIGENTES 
DE UNIVERSIDADES BRASILEIRAS - CNPJ N° 10.789.274/0001-65, pelo 
valor global de R$ 10.000,07 (dez mil reais e sete centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 06 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
<#E.G.B#24914#17#25869/>
Protocolo 24914
<#E.G.B#24924#17#25881>
PORTARIA Nº 0411/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias e considerando o que consta do Processo nº. 
2020/00013535-UEA, datado de 20/08/2000, RESOLVE: I - CONSIDERAR 
CONCEDIDO, 15 (quinze) meses de Licença Especial a servidora DACILA 
FERREIRA MACHADO, Técnico em Administração e exercendo o cargo 
em comissão de Coordenadora de Recurso Humanos, matrícula nº 
052.212-0F, conforme o que estabelece o art. 78, da Lei nº. 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, no período de 19/09/2020 até 19/12/2021, correspon-
dente aos quinquênios 03/07/1995 a 03/07/2000 e 04/07/2000 a 04/07/2005 
e 05/07/2005 a 05/07/2010 e 06/07/2010 a 06/07/2015 e de 07/07/2015 a 
07/07/2020. II - DESIGNAR, para responder na ausência da titular, o senhor 
Francismar Lindoso Costa.
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
20 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#24924#17#25881/>
Protocolo 24924
<#E.G.B#24951#17#25908>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 030/2020 - CONSUNIV
Dispõe sobre o regime disciplinar dos discentes da Universidade do Estado 
do Amazonas
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E REITOR DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias,e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 199, II, m, 
da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida nos Arts. 53 e 54, 
da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 2º, I, da 
Lei n. 2.637, de 12 de janeiro de 2001, que instituiu a UEA;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 16 e XI do Art. 51, ambos do 
Decreto nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de conduta dos 
discentes em relação ao zelo pelo patrimônio institucional e às suas relações 
pessoais e profissionais com os membros da comunidade acadêmica da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com fixação de sanções dis-
ciplinares correspondentes e a observância ao artigo 5º, LV, da Constituição 
na regulamentação dos procedimentos apuratórios de infrações eventual-
mente praticadas por discentes no âmbito desta IES;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução nº 77/2018-
CONSUNIV;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em 
reunião realizada em 29 de setembro de 2020.
RESOLVE: Art. 1º APROVAR o regime disciplinar dos discentes da 
Universidade do Estado do Amazonas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 77/2018 e as 
demais disposições em contrário.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de 
setembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#24951#17#25908/>
ANEXO I 
 
RESOLUÇÃO Nº 030/2020 - CONSUNIV 
 
REGIME DISCIPLINAR DE DISCENTES 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. O regime disciplinar dos discentes da Universidade do 
Estado do Amazonas tem por objetivo estabelecer normas de 
conduta dos discentes em relação ao zelo pelo patrimônio 
institucional e às suas relações pessoais e profissionais com os 
membros da comunidade acadêmica, especificando infrações 
passíveis de sanção, primando pela adequada convivência nesta 
UEA, bem como instituindo garantias e sanções quanto ao processo 
disciplinar discente. 
Art.2º. Os princípios que regem a conduta do discente, no que 
concerne à ordem disciplinar, são: 
I - respeito ao professor e às demais autoridades acadêmicas; 
II - respeito aos membros do corpo técnico e administrativo; 
III - respeito aos colegas; 
IV – urbanidade no trato com todos os membros da comunidade 
acadêmica; 
V - cumprimento das normas e regulamentos da Instituição; 
VI - probidade na execução dos trabalhos escolares; 
VII - manutenção da ordem, tanto em recintos da Universidade, 
quanto em locais onde se realizem atos ligados à Instituição ou 
protagonizados por membros da comunidade acadêmica; 
VIII - zelo pelo patrimônio institucional e por bens de terceiros postos 
a serviço da Universidade; 
IX - conduta compatível com a dignidade acadêmica, pautada pelos 
princípios éticos institucionais; 
X – respeito à qualquer pessoa quer seja ou não vinculada à 
comunidade universitária no âmbito da Universidade. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A comunidade acadêmica é constituída pelos 
corpos docente, discente e técnico e administrativo. 
CAPÍTULO II 
DAS INFRAÇÕES 
Art. 3º. São infrações disciplinares leves: 
I - causar perturbação das atividades acadêmicas ou proceder de 
modo a importunar a outrem nas dependências da Universidade; 
II - desobedecer, injustificadamente, à ordem de autoridade 
competente 
no 
exercício 
de 
suas 
atribuições 
ou 
regras 
estabelecidas pela Universidade; 
III- deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco 
pessoal, à pessoa ameaçada, constrangida ou exposta à iminente 
perigo ou não pedir, nestes casos, o socorro da autoridade; 
IV – incumbir outra pessoa do desempenho de tarefa que seja de 
sua responsabilidade. 
Art. 4º. São infrações disciplinares médias: 
I- Constranger alguém a fazer o que a lei não permite ou a fazer o 
que ela não manda; 
II- Ameaçar alguém, por palavra ou por escrito, gesto ou qualquer 
outro meio simbólico; 
III- Deteriorar coisa pública ou alheia; 
IV- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, 
qualquer documento ou objeto da Universidade; 
V- Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência 
de infração ou irregularidade, que sabe não se ter verificado; 
VI- 
Usar as mídias ou redes sociais para denegrir a imagem 
institucional; 
VII- Devassar o conteúdo ou se apossar indevidamente de 
correspondência alheia; 
VIII- Enviar “spams”, mensagens fraudulentas, pornográficas ou 
ameaçadoras por meio da rede da Universidade; 
IX- 
Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez ou sob 
efeito de substâncias entorpecentes, em recinto da Universidade; 
Art. 5º. São infrações disciplinares graves:  
I- 
Exigir para si ou para outrem vantagem indevida; 
II- Recorrer a meios fraudulentos para lograr aprovação, promoção 
ou outra vantagem, para si ou para outrem; 
III- Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave 
ameaça; 
IV- Expor a perigo a vida ou a saúde de outrem; 
V- Praticar violência contra outrem de que resulte lesão corporal ou 
morte; 
VI- 
Vender ou distribuir drogas ou substâncias entorpecentes nas 
dependências da Universidade; 
VII- 
Utilizar pessoal ou recursos materiais da Universidade em 
serviços ou atividades particulares; 
VIII- Destruir, inutilizar ou furtar coisa alheia;  
IX - Deteriorar, destruir ou inutilizar o patrimônio histórico, artístico, 
científico, cultural ou ambiental da Universidade; 
X - Apresentar, em nome próprio, trabalho que não seja de sua 
autoria; 
XI - Divulgar, ceder ou comercializar, sem a autorização da 
autoridade competente, dados relativos à pesquisa da Universidade; 
XII - Acessar computadores, softwares, dados, informações, redes 
ou porções restritas do sistema computacional da Universidade, sem 
a devida autorização, prejudicando, sob qualquer forma, o seu 
normal funcionamento;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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