DOEAM 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 21 de outubro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.358 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#24829#1#25780>
EXTRATO
ESPÉCIE:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº.009/2018; 
DATA DA ASSINATURA: 31/10/2020 celebrado entre o SPA E 
MATERNIDADE CHAPOT PREVOST e a empresa Maxx Limp Serviços de 
Limpeza e Conservação Ltda;OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
Contrato Primitivo, por 12 (doze) meses, a contar 31/10/2020 a 31/10/2021; 
VALOR GLOBAL: R$ 469.800,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e 
oitocentos reais); VALOR MENSAL: R$ 39.150,00(trinta e nove mil cento e 
cinquenta reais); Manaus, 31 de outubro de 2020.
SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora do Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#24829#1#25780/>
Protocolo 24829
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#24827#1#25778>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL
PORTARIA Nº 0030/2020
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPSC-ZSUL, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo HSPC-ZSUL, às fls. 23/28 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada e destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls. 21/22;
CONSIDERANDO, ainda que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 162/166 está compatível com os preços de mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
conta 
do 
Processo 
nº 
01.01.013102.00008807/2020 - CSC.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
IV, da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços de diagnóstico em patologia 
clínica, com fornecimento de equipamentos, insumos, recursos humanos de 
nível técnico e superior, manutenção corretiva e preventiva, mobiliário, nas 
dependências do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul empresa 
KELP - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 289.664,85 (duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e 
quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Á consideração da Diretora Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO 
HOSPITAL DA PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA, em Manaus, 19 de 
outubro de 2020.
RAQUEL MONTEIRO MARTINS
Gerente Administrativo e Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO 
HPSC-ZS, em Manaus, 19 de outubro de 2020.
SILVIA PICANÇO DO NASCIMENTO
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#24827#1#25778/>
Protocolo 24827
Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#24820#1#25771>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 013/2020-IMDL PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA 
MULHER DONA LINDU, e a empresa NUTRICEUTICA COMÉRCIO DE 
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP, CNPJ nº 09.501.971/0001-
90; DO OBJETO: contratação da empresa especializada para os serviços 
de Fornecimento de Solução Nutricional Parenteral, para atender as 
necessidades do Instituto da Mulher Dona Linda - IMDL. VIGÊNCIA: 
180 (Cento e oitenta) dias, a contar de 15/10/2020. VALOR GLOBAL: O 
valor global do presente Termo é de R$ 333.997,20 (Trezentos e trinta e 
três mil, novecentos e noventa e sete reais, e vinte centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à 
conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
017133 - IMDL; Programa de Trabalho: 10302330522450011; Natureza de 
Despesa: 33903941. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
013.0005946.2020 - CSC (017133.000226/2020-IMDL).
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#24820#1#25771/>
Protocolo 24820
<#E.G.B#24504#1#25451>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF
(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR)
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 
FINAL E CLASSIFICAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/ADAF/2018
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas 
- ADAF, no uso de suas atribuições legais, vem mediante as condições 
estipuladas no EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E 
CLASSIFICAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 01/
ADAF/2018, conforme as seguintes disposições:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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