DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 21 de outubro de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.358 • ANO CXXVIII Hospitais Hospital de Isolamento Chapot Prevost <#E.G.B#24829#1#25780> EXTRATO ESPÉCIE:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº.009/2018; DATA DA ASSINATURA: 31/10/2020 celebrado entre o SPA E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST e a empresa Maxx Limp Serviços de Limpeza e Conservação Ltda;OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo, por 12 (doze) meses, a contar 31/10/2020 a 31/10/2021; VALOR GLOBAL: R$ 469.800,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais); VALOR MENSAL: R$ 39.150,00(trinta e nove mil cento e cinquenta reais); Manaus, 31 de outubro de 2020. SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA Diretora do Hospital de Isolamento Chapot Prevost <#E.G.B#24829#1#25780/> Protocolo 24829 Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#24827#1#25778> HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL PORTARIA Nº 0030/2020 A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPSC-ZSUL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo HSPC-ZSUL, às fls. 23/28 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada e destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls. 21/22; CONSIDERANDO, ainda que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 162/166 está compatível com os preços de mercado; CONSIDERANDO finalmente o que conta do Processo nº 01.01.013102.00008807/2020 - CSC. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços de diagnóstico em patologia clínica, com fornecimento de equipamentos, insumos, recursos humanos de nível técnico e superior, manutenção corretiva e preventiva, mobiliário, nas dependências do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul empresa KELP - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 289.664,85 (duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Á consideração da Diretora Geral, para ratificação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL DA PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA, em Manaus, 19 de outubro de 2020. RAQUEL MONTEIRO MARTINS Gerente Administrativo e Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPSC-ZS, em Manaus, 19 de outubro de 2020. SILVIA PICANÇO DO NASCIMENTO Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#24827#1#25778/> Protocolo 24827 Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#24820#1#25771> EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 013/2020-IMDL PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, e a empresa NUTRICEUTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP, CNPJ nº 09.501.971/0001- 90; DO OBJETO: contratação da empresa especializada para os serviços de Fornecimento de Solução Nutricional Parenteral, para atender as necessidades do Instituto da Mulher Dona Linda - IMDL. VIGÊNCIA: 180 (Cento e oitenta) dias, a contar de 15/10/2020. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo é de R$ 333.997,20 (Trezentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais, e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 017133 - IMDL; Programa de Trabalho: 10302330522450011; Natureza de Despesa: 33903941. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 013.0005946.2020 - CSC (017133.000226/2020-IMDL). JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#24820#1#25771/> Protocolo 24820 <#E.G.B#24504#1#25451> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF (VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR) RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/ADAF/2018 A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, no uso de suas atribuições legais, vem mediante as condições estipuladas no EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 01/ ADAF/2018, conforme as seguintes disposições: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar