DOEAM 09/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais
e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.383,06
(sete mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23944#6#24889/>
Protocolo 23944
<#E.G.B#23945#6#24890>
DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.° 444/2020-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 17 de março de 2020, referente à Transferência, a pedido, para
a Reserva Remunerada do Policial Militar JOSÉ CARLOS LOPES
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.o 2020.T.06995EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001597.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o
43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM JOSÉ CARLOS LOPES DE
SOUZA, Matrícula n.° 137.127-4A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos
e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo
I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$492,51
(quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$9.850,26 (nove
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos
e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação
de Atividade Militar Superior-GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11
de julho de 2014, alterado pelos artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019), totalizando seus proventos em R$29.314,48 (vinte e nove
mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23945#6#24890/>
Protocolo 23945
<#E.G.B#23946#6#24891>
DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 469/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, referente à Trans-
ferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, da policial militar RITA
DE CÁSSIA FRAGOSO PACHECO, que determinou a retificação do ato
de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07119EXE-
-AMAZONPREV (01.01.013301.00001643.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM RITA DE CÁSSIA FRAGOSO
PACHECO, Matrícula n.º 134.341-6A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos
e noventa e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$389,84
(trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.796,80 (sete mil,
setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.503,81 (oito mil, quinhentos
e três reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.032,98 (seis mil, trinta e dois
reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.685, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$22.723,43 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e três reais e
quarenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23946#6#24891/>
Protocolo 23946
<#E.G.B#23947#6#24892>
DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 688/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar PEDRO RAIMUNDO GONÇALVES
FERNANDES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06804EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001490.2020), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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