DOEAM 09/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Larissa
de Souza
Bezerra
Ag.Administrativo
241.693-
0A
08.10.2020 a
07.10.2022
DGRH
Elismara
Cristovam
Artifice
233.148-
9A
01.09.2020a
31.10.2022
Unidade
Mista de
Barcelos
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 06 de
outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#23665#2#24598/>
Protocolo 23665
<#E.G.B#23666#2#24599>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 740/2020 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas
e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de
Prorrogação Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo
n.º 12200/2020-84 - SES-AM.
R E S O L V E:
CONCEDER PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR para a servidora relacionado abaixo:
NOME
CARGO
MATR.
PERÍODO
LOTAÇÃO
Irinete
Carvalho
da Costa
Assistente
Social
192.680-
2A
01.08.2020 a
31.07.2022
SPA Pol.
Dr.José Lins
Albuquerque
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 05 de
outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#23666#2#24599/>
Protocolo 23666
<#E.G.B#23667#2#24600>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 038/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a habilitação de 05 (cinco) Leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 para o
município de Tefé/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada
no dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de
Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, que há uma pandemia global do
novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de
cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério
da Saúde publicou a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020,
declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN),
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020,
que declara situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão
da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), e institui o Comitê In-
tersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO
o Decreto Estadual n.º 42.100, de 23.03.2020, que declara Estado de
Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente
da pandemia do COVID-19 e decreta que as autoridades competentes ficam
autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a
disseminação da COVID-19, em todo o território do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.521 de 15.06.2020 que autoriza
a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19; CONSIDERANDO que o Gestor
declara que o HOSPITAL REGIONAL DE TEFÉ (CNES: 2016141) possui
todos os recursos humanos e equipamentos necessários para o funcio-
namento dos leitos a serem habilitados, e possui 05 (cinco) ventiladores
adicionais ao já existente no CNES; CONSIDERANDO o processo nº
10080/2020 - SIGED/SES, que dispõe sobre a habilitação de 05 (cinco) Leitos
de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes
da COVID-19 para o município de Tefé/AM; CONSIDERANDO o parecer
favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista a necessidade das
medidas de enfrentamento da COVID-19.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da habilitação de 05 (cinco) Leitos de
Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da
COVID-19 para o município de Tefé/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 038/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#23667#2#24600/>
Protocolo 23667
<#E.G.B#23668#2#24601>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 039/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca
Mendes (HUFM) no Plano de Contingência Estadual para infecção humana
pelo SARS-COV-2 (COVID-19).
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada no
dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual do
Amazonas para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2),
elaborado para definir níveis de resposta e a estrutura de comando cor-
respondente a ser desenvolvida, de acordo com a evolução da pandemia;
CONSIDERANDO que identificou-se a necessidade de implementar as
ações de enfrentamento na atenção terciária e em hospitais de referência,
de forma que o paciente seja acolhido em isolamento para os casos SRAG/
COVID-19 em sua unidade de referência, em atenção a integralidade do
cuidado previsto pelo SUS; CONSIDERANDO que o Plano descreve no item
4. FLUXOGRAMA DE ACESSO DO USUÁRIO À REDE DE SAÚDE, que o
Hospital Universitário Francisca Mendes é referência na linha de cuidado
cardiovascular do Estado e está sendo integrado à rede de cuidados das
Síndromes respiratórias multissistêmicas desencadeadas pela COVID-19,
atendendo pacientes cardiopatas confirmados ou suspeitos de SARS-Cov2,
nas condições clínicas mencionadas no Plano; CONSIDERANDO que o
Plano inclui o Hospital Universitário Francisca Mendes - HUFM com a oferta
de 4 leitos clínicos SRAG/COVID-19 e 1 Leito UTI Tipo II COVID temporários
para atendimento exclusivos dos pacientes da COVID-19; CONSIDERANDO
a Diligencia pelo Ministério da Saúde no dia 22.09.2020 registrada no Sistema
de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), informando que
deve ser anexado a Resolução CIB que consensua a inclusão do HUFM no
Plano de Contingencia do Estado para a continuidade da análise da proposta
de aquisição de equipamentos e material permanente destinados aos leitos
do HUFM; CONSIDERANDO o processo nº 11486/2020/SISGED/SES que
dispõe sobre a proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca
Mendes (HUFM) no Plano de Contingência Estadual para infecção humana
pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO o parecer favorável da
Sra. Nayara de Oliveira Maksoud, tendo em vista a importância das medidas
para o enfrentamento do SARS-COV-2 (COVID-19).
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de inclusão do Hospital Uni-
versitário Francisca Mendes (HUFM) no Plano de Contingência Estadual
para infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19), com a oferta de 04
(quatro) leitos clínicos e 02 (dois) de UTI exclusivos para pacientes com
complicações causadas pelo SARS-COV-2 (COVID-19).
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 039/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#23668#2#24601/>
Protocolo 23668
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#23719#2#24654>
PAUTA DE JULGAMENTO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/
SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa, que será
julgado os Processos Administrativos Disciplinares abaixo relacionados,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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