DOEAM 09/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Larissa 
de Souza 
Bezerra
Ag.Administrativo
241.693-
0A
08.10.2020 a 
07.10.2022
DGRH
Elismara 
Cristovam
Artifice
233.148-
9A
01.09.2020a 
31.10.2022
Unidade 
Mista de 
Barcelos
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 06 de 
outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#23665#2#24598/>
Protocolo 23665
<#E.G.B#23666#2#24599>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 740/2020 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas 
e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de 
Prorrogação Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo 
n.º 12200/2020-84 - SES-AM.
R E S O L V E:
CONCEDER PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR para a servidora relacionado abaixo:
NOME
CARGO
MATR.
PERÍODO
LOTAÇÃO
Irinete 
Carvalho 
da Costa
Assistente 
Social
192.680-
2A
01.08.2020 a 
31.07.2022
SPA Pol.
Dr.José Lins 
Albuquerque
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 05 de 
outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#23666#2#24599/>
Protocolo 23666
<#E.G.B#23667#2#24600>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 038/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a habilitação de 05 (cinco) Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 para o 
município de Tefé/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada 
no dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de 
Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, que há uma pandemia global do 
novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de 
cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério 
da Saúde publicou a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, 
declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), 
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, 
que declara situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão 
da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), e institui o Comitê In-
tersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO 
o Decreto Estadual n.º 42.100, de 23.03.2020, que declara Estado de 
Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente 
da pandemia do COVID-19 e decreta que as autoridades competentes ficam 
autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a 
disseminação da COVID-19, em todo o território do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.521 de 15.06.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19; CONSIDERANDO que o Gestor 
declara que o HOSPITAL REGIONAL DE TEFÉ (CNES: 2016141) possui 
todos os recursos humanos e equipamentos necessários para o funcio-
namento dos leitos a serem habilitados, e possui 05 (cinco) ventiladores 
adicionais ao já existente no CNES; CONSIDERANDO o processo nº 
10080/2020 - SIGED/SES, que dispõe sobre a habilitação de 05 (cinco) Leitos 
de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes 
da COVID-19 para o município de Tefé/AM; CONSIDERANDO o parecer 
favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista a necessidade das 
medidas de enfrentamento da COVID-19.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da habilitação de 05 (cinco) Leitos de 
Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da 
COVID-19 para o município de Tefé/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 038/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#23667#2#24600/>
Protocolo 23667
<#E.G.B#23668#2#24601>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 039/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca 
Mendes (HUFM) no Plano de Contingência Estadual para infecção humana 
pelo SARS-COV-2 (COVID-19).
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada no 
dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual do 
Amazonas para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), 
elaborado para definir níveis de resposta e a estrutura de comando cor-
respondente a ser desenvolvida, de acordo com a evolução da pandemia; 
CONSIDERANDO que identificou-se a necessidade de implementar as 
ações de enfrentamento na atenção terciária e em hospitais de referência, 
de forma que o paciente seja acolhido em isolamento para os casos SRAG/
COVID-19 em sua unidade de referência, em atenção a integralidade do 
cuidado previsto pelo SUS; CONSIDERANDO que o Plano descreve no item 
4. FLUXOGRAMA DE ACESSO DO USUÁRIO À REDE DE SAÚDE, que o 
Hospital Universitário Francisca Mendes é referência na linha de cuidado 
cardiovascular do Estado e está sendo integrado à rede de cuidados das 
Síndromes respiratórias multissistêmicas desencadeadas pela COVID-19, 
atendendo pacientes cardiopatas confirmados ou suspeitos de SARS-Cov2, 
nas condições clínicas mencionadas no Plano; CONSIDERANDO que o 
Plano inclui o Hospital Universitário Francisca Mendes - HUFM com a oferta 
de 4 leitos clínicos SRAG/COVID-19 e 1 Leito UTI Tipo II COVID temporários 
para atendimento exclusivos dos pacientes da COVID-19; CONSIDERANDO 
a Diligencia pelo Ministério da Saúde no dia 22.09.2020 registrada no Sistema 
de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), informando que 
deve ser anexado a Resolução CIB que consensua a inclusão do HUFM no 
Plano de Contingencia do Estado para a continuidade da análise da proposta 
de aquisição de equipamentos e material permanente destinados aos leitos 
do HUFM; CONSIDERANDO o processo nº 11486/2020/SISGED/SES que 
dispõe sobre a proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca 
Mendes (HUFM) no Plano de Contingência Estadual para infecção humana 
pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO o parecer favorável da 
Sra. Nayara de Oliveira Maksoud, tendo em vista a importância das medidas 
para o enfrentamento do SARS-COV-2 (COVID-19).
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de inclusão do Hospital Uni-
versitário Francisca Mendes (HUFM) no Plano de Contingência Estadual 
para infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19), com a oferta de 04 
(quatro) leitos clínicos e 02 (dois) de UTI exclusivos para pacientes com 
complicações causadas pelo SARS-COV-2 (COVID-19).
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 039/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#23668#2#24601/>
Protocolo 23668
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#23719#2#24654>
PAUTA DE JULGAMENTO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/
SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa, que será 
julgado os Processos Administrativos Disciplinares abaixo relacionados, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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