Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Larissa de Souza Bezerra Ag.Administrativo 241.693- 0A 08.10.2020 a 07.10.2022 DGRH Elismara Cristovam Artifice 233.148- 9A 01.09.2020a 31.10.2022 Unidade Mista de Barcelos CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 06 de outubro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#23665#2#24598/> Protocolo 23665 <#E.G.B#23666#2#24599> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 740/2020 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Prorrogação Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo n.º 12200/2020-84 - SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora relacionado abaixo: NOME CARGO MATR. PERÍODO LOTAÇÃO Irinete Carvalho da Costa Assistente Social 192.680- 2A 01.08.2020 a 31.07.2022 SPA Pol. Dr.José Lins Albuquerque CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 05 de outubro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#23666#2#24599/> Protocolo 23666 <#E.G.B#23667#2#24600> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 038/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a habilitação de 05 (cinco) Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 para o município de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada no dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), e institui o Comitê In- tersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.100, de 23.03.2020, que declara Estado de Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e decreta que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19, em todo o território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.521 de 15.06.2020 que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; CONSIDERANDO que o Gestor declara que o HOSPITAL REGIONAL DE TEFÉ (CNES: 2016141) possui todos os recursos humanos e equipamentos necessários para o funcio- namento dos leitos a serem habilitados, e possui 05 (cinco) ventiladores adicionais ao já existente no CNES; CONSIDERANDO o processo nº 10080/2020 - SIGED/SES, que dispõe sobre a habilitação de 05 (cinco) Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 para o município de Tefé/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista a necessidade das medidas de enfrentamento da COVID-19. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da habilitação de 05 (cinco) Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 para o município de Tefé/AM. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 038/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#23667#2#24600/> Protocolo 23667 <#E.G.B#23668#2#24601> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 039/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM) no Plano de Contingência Estadual para infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada no dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual do Amazonas para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), elaborado para definir níveis de resposta e a estrutura de comando cor- respondente a ser desenvolvida, de acordo com a evolução da pandemia; CONSIDERANDO que identificou-se a necessidade de implementar as ações de enfrentamento na atenção terciária e em hospitais de referência, de forma que o paciente seja acolhido em isolamento para os casos SRAG/ COVID-19 em sua unidade de referência, em atenção a integralidade do cuidado previsto pelo SUS; CONSIDERANDO que o Plano descreve no item 4. FLUXOGRAMA DE ACESSO DO USUÁRIO À REDE DE SAÚDE, que o Hospital Universitário Francisca Mendes é referência na linha de cuidado cardiovascular do Estado e está sendo integrado à rede de cuidados das Síndromes respiratórias multissistêmicas desencadeadas pela COVID-19, atendendo pacientes cardiopatas confirmados ou suspeitos de SARS-Cov2, nas condições clínicas mencionadas no Plano; CONSIDERANDO que o Plano inclui o Hospital Universitário Francisca Mendes - HUFM com a oferta de 4 leitos clínicos SRAG/COVID-19 e 1 Leito UTI Tipo II COVID temporários para atendimento exclusivos dos pacientes da COVID-19; CONSIDERANDO a Diligencia pelo Ministério da Saúde no dia 22.09.2020 registrada no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), informando que deve ser anexado a Resolução CIB que consensua a inclusão do HUFM no Plano de Contingencia do Estado para a continuidade da análise da proposta de aquisição de equipamentos e material permanente destinados aos leitos do HUFM; CONSIDERANDO o processo nº 11486/2020/SISGED/SES que dispõe sobre a proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM) no Plano de Contingência Estadual para infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Nayara de Oliveira Maksoud, tendo em vista a importância das medidas para o enfrentamento do SARS-COV-2 (COVID-19). RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de inclusão do Hospital Uni- versitário Francisca Mendes (HUFM) no Plano de Contingência Estadual para infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19), com a oferta de 04 (quatro) leitos clínicos e 02 (dois) de UTI exclusivos para pacientes com complicações causadas pelo SARS-COV-2 (COVID-19). Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 039/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#23668#2#24601/> Protocolo 23668 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#23719#2#24654> PAUTA DE JULGAMENTO De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/ SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa, que será julgado os Processos Administrativos Disciplinares abaixo relacionados, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar