DOEAM 09/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23742#9#24677/>
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#23722#9#24657>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 030/2020- DL/CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
e,
CONSIDERANDO o art. 24, IV da Lei 8.666 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da concorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, do
Diário Oficial da União, o uso do Regime Diferenciado de Contratação - RDC
foi ampliado, vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes
federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
I - a dispensa de licitação que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 19993, até o limite de:
a) Para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou,
ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que
possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
CONSIDERANDO o parecer nº 00167/2020/PGE manifestando-se pela apli-
cabilidade não restritiva da Medida Provisória nº 961/2020, ou seja, sem
necessidade de restringi-la aos autos relacionados à covid-19;
CONSIDERANDO a justificativa da contratação do serviço em lide, presente
as fls 48e 49 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em obras
e serviços de engenharia em Subestação de Energia Elétrica, visa a RE-
VITALIZAÇÃO da SUBESTAÇÃO, o Comando Geral do CBMAM e suas
dependências, será todo adaptado para consumir energia de Alta Tensão;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa às fls 27 a 41
foi analisado pelo setor de Engenharia da SEINFRA, avalizando que o valor
constante está compatível com os preços praticados no mercado, além de
ser o de menor valor estimado dentre as demais;
CONSIDERANDO a ATA de Registro de Dispensa de Licitação presente às
fls 91 do processo;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
022104.000139/2020/CBMAM;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de
2020/DOU, a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PARA O CBMAM, a empresa M J T ALMEIDA - MD ENGENHARIA, CNPJ:
09.474.587/0001-45, CREA: 0049453548;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
76.000,00 (setenta e seis mil reais).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, 25 de setembro de
2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL, em Manaus, 25 de setembro de
2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
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Protocolo 23722
Protocolo 23742
Anexo à Portaria nº 020/AJ. GERAL-2020.
Função
Subfunção
Prog.
Ação
Loc.
06
122
3264
1217
0011
Nat. Desp
Fonte de Rec.
Valor (R$)
NC
44.90.51
160
29.228,16
02
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Resenha da Portaria nº. 163/DRH-1/CBMAM/2020
(Publicado no BG n° 186/2020)
O Comandante Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Termo de deserção - CIA CG/2020, de 29 de setembro
de 2020, publicado no BI n° 183, na qual versa a Parte Acusatória do 1°
TEN QOABM SILAS BARBOSA, de crime de deserção por parte do 3° SGT
QPBM PAULO RENEE LIMA DOS SANTOS (SI/CBMAM-0726), desde o dia
17.09.2020;
R E S O L V E:
1. DECLARAR DESERTOR do CBMAM/CIACG, o 3° SGT QPBM PAULO
RENEE LIMA DOS SANTOS (SI/CBMAM-0726), Matrícula Funcional nº.
186.931-7A, filho de Delcy Lima dos Santos e de Ruy Costa dos Santos,
natural de Parintins/AM, nascido a 17 de dezembro de 1980, solteiro, altura
1,78, sexo masculino, cútis morena escura, olhos castanhos, cabelos pretos
ondulados, escolaridade, Ensino Médio, TS O+, RG n° 15176231, expedido
pela SSP-AM, CPF nº 657465462-1, TE nº 194643522, zona nº 059, seção
nº 136, em conformidade com o artigo 82 da Lei nº. 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, a contar de 17.09.2020;
2. SUSPENDER o Soldo e Gratificação de Tropa (GT), nos termos do artigo
6º, inciso III da Lei nº. 1.502, de 30 de dezembro de 1981 e artigo 3°, inciso
III da Lei n° 32.278, de 19 de março de 2012;
3. Publique-se em BG e DOE. Manaus-AM, 07.10.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
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Protocolo 23723
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#23715#9#24650>
EDITAL DE CHAMAMENTO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, torna público que realizará de 28 a 31 de outubro
de 2020, o leilão nº 003/2020, para a venda de veículos recuperáveis com
documentos, removidos por infração de trânsito, não retirados por seus pro-
prietários, exclusivamente on-line no endereço www.leiloesdonorte.com.
br, com inicio dos trabalhos marcados para as 09h00min.A VISITA ao pátio
para INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados,
devidamente agendados, através dos telefones: WhatsApp 092-98263-
4129 ou 98218-1717 ou pelo site www.leiloesdonorte.com.br, de 15 a 17,
de 19 a 23 e de 26 a 27.10.2020, no horário de 08:30 às 12:00h e das
13:00h às 16:00h no endereço situado a Av. Buriti 6500-Distrito Industrial
CEP:69075000. As regras estabelecidas no edital de chamamento público
estão disponíveis no site do DETRAN-AM (www.detran.am.gov.br.).
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
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Protocolo 23715
<#E.G.B#23741#9#24676>
HOMOLOGAÇÃO DO PE Nº 514/2020 - CSC
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor do Despacho apresentado pelo Centro de
Serviços Compartilhados no Processo nº 0108/2020-DETRAN/AM (Proc. nº
5117/2020 - CSC), relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº
514/2020-CSC;CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu
de acordo com ordenamento jurídico pertinente as licitações públicas;RE-
SOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do CENTRO DE SERVIÇOS COM-
PARTILHADOS - CSC, constante do Despacho acima referido, pertinente à
prestação de serviços de locação de 02 (dois) grupos geradores de energia
elétrica com instalação, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento
de combustível para atender o Complexo de Exame de Direção Veicular -
CEDV e o Centro de Treinamento - CT do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas - DETRAN/AM.II - ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor
preço a empresa FOB LOCAÇÃO DE BENS E TRANSPORTES LTDA,
com valor total de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), o qual está
compatível com a planilha do Estado, de acordo com a Nota de Autorização
de Despesas - NAD é de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil
reais).CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 09 de outubro de
2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#23741#9#24676/>
Protocolo 23741
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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