DOEAM 09/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23742#9#24677/>
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#23722#9#24657>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 030/2020- DL/CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, 
e,
CONSIDERANDO o art. 24, IV da Lei 8.666 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da concorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, do 
Diário Oficial da União, o uso do Regime Diferenciado de Contratação - RDC 
foi ampliado, vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes 
federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos: 
I - a dispensa de licitação que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da 
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 19993, até o limite de:
a) Para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, 
ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que 
possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
CONSIDERANDO o parecer nº 00167/2020/PGE manifestando-se pela apli-
cabilidade não restritiva da Medida Provisória nº 961/2020, ou seja, sem 
necessidade de restringi-la aos autos relacionados à covid-19;
CONSIDERANDO a justificativa da contratação do serviço em lide, presente 
as fls 48e 49 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em obras 
e serviços de engenharia em Subestação de Energia Elétrica, visa a RE-
VITALIZAÇÃO da SUBESTAÇÃO, o Comando Geral do CBMAM e suas 
dependências, será todo adaptado para consumir energia de Alta Tensão;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa às fls 27 a 41 
foi analisado pelo setor de Engenharia da SEINFRA, avalizando que o valor 
constante está compatível com os preços praticados no mercado, além de 
ser o de menor valor estimado dentre as demais;
CONSIDERANDO a ATA de Registro de Dispensa de Licitação presente às 
fls 91 do processo;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
022104.000139/2020/CBMAM;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 
2020/DOU, a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
PARA O CBMAM, a empresa M J T ALMEIDA - MD ENGENHARIA, CNPJ: 
09.474.587/0001-45, CREA: 0049453548;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
76.000,00 (setenta e seis mil reais).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, 25 de setembro de 
2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL, em Manaus, 25 de setembro de 
2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#23722#9#24657/>
Protocolo 23722
Protocolo 23742
Anexo à Portaria nº 020/AJ. GERAL-2020. 
 
Função 
Subfunção 
Prog. 
Ação 
Loc. 
06 
122 
3264 
1217 
0011 
Nat. Desp 
Fonte de Rec. 
Valor (R$) 
NC 
44.90.51 
160 
29.228,16 
02 
<#E.G.B#23723#9#24658>
Resenha da Portaria nº. 163/DRH-1/CBMAM/2020
(Publicado no BG n° 186/2020)
O Comandante Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Termo de deserção - CIA CG/2020, de 29 de setembro 
de 2020, publicado no BI n° 183, na qual versa a Parte Acusatória do 1° 
TEN QOABM SILAS BARBOSA, de crime de deserção por parte do 3° SGT 
QPBM PAULO RENEE LIMA DOS SANTOS (SI/CBMAM-0726), desde o dia 
17.09.2020;
R E S O L V E:
1. DECLARAR DESERTOR do CBMAM/CIACG, o 3° SGT QPBM PAULO 
RENEE LIMA DOS SANTOS (SI/CBMAM-0726), Matrícula Funcional nº. 
186.931-7A, filho de Delcy Lima dos Santos e de Ruy Costa dos Santos, 
natural de Parintins/AM, nascido a 17 de dezembro de 1980, solteiro, altura 
1,78, sexo masculino, cútis morena escura, olhos castanhos, cabelos pretos 
ondulados, escolaridade, Ensino Médio, TS O+, RG n° 15176231, expedido 
pela SSP-AM, CPF nº 657465462-1, TE nº 194643522, zona nº 059, seção 
nº 136, em conformidade com o artigo 82 da Lei nº. 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, a contar de 17.09.2020;
2. SUSPENDER o Soldo e Gratificação de Tropa (GT), nos termos do artigo 
6º, inciso III da Lei nº. 1.502, de 30 de dezembro de 1981 e artigo 3°, inciso 
III da Lei n° 32.278, de 19 de março de 2012;
3. Publique-se em BG e DOE. Manaus-AM, 07.10.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
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Protocolo 23723
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#23715#9#24650>
EDITAL DE CHAMAMENTO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, torna público que realizará de 28 a 31 de outubro 
de 2020, o leilão nº 003/2020, para a venda de veículos recuperáveis com 
documentos, removidos por infração de trânsito, não retirados por seus pro-
prietários, exclusivamente on-line no endereço www.leiloesdonorte.com.
br, com inicio dos trabalhos marcados para as 09h00min.A VISITA ao pátio 
para INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados, 
devidamente agendados, através dos telefones: WhatsApp 092-98263-
4129 ou 98218-1717 ou pelo site www.leiloesdonorte.com.br, de 15 a 17, 
de 19 a 23 e de 26 a 27.10.2020, no horário de 08:30 às 12:00h e das 
13:00h às 16:00h no endereço situado a Av. Buriti 6500-Distrito Industrial 
CEP:69075000. As regras estabelecidas no edital de chamamento público 
estão disponíveis no site do DETRAN-AM (www.detran.am.gov.br.).
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#23715#9#24650/>
Protocolo 23715
<#E.G.B#23741#9#24676>
HOMOLOGAÇÃO DO PE Nº 514/2020 - CSC
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o teor do Despacho apresentado pelo Centro de 
Serviços Compartilhados no Processo nº 0108/2020-DETRAN/AM (Proc. nº 
5117/2020 - CSC), relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 
514/2020-CSC;CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu 
de acordo com ordenamento jurídico pertinente as licitações públicas;RE-
SOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do CENTRO DE SERVIÇOS COM-
PARTILHADOS - CSC, constante do Despacho acima referido, pertinente à 
prestação de serviços de locação de 02 (dois) grupos geradores de energia 
elétrica com instalação, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento 
de combustível para atender o Complexo de Exame de Direção Veicular - 
CEDV e o Centro de Treinamento - CT do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM.II - ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor 
preço a empresa FOB LOCAÇÃO DE BENS E TRANSPORTES LTDA, 
com valor total de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), o qual está 
compatível com a planilha do Estado, de acordo com a Nota de Autorização 
de Despesas - NAD é de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil 
reais).CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 09 de outubro de 
2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#23741#9#24676/>
Protocolo 23741
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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