Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO N.º 42.836, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 CONCEDE pensão mensal vitalícia à LEONARDO PEREIRA LOPES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0601568-60.2013.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00342/020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00478/2020-PJC; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008761.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida ao Senhor LEONARDO PEREIRA LOPES, pensão mensal vitalícia no valor de 1 (um) salário mínimo vigente. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23280#2#24208/> Protocolo 23280 <#E.G.B#23281#2#24209> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0012304- 70.2005.8.04.0001, que declarou nulo o ato de licenciamento que excluiu o Apelante, CELSO COLARES DE ALENCAR, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, determinando, como consequência, sua reintegração na Corporação, com todos os direitos advindos de tal declaração judicial, tais como contagem de tempo de serviço, promoções e vantagens pecuniárias, e pagamento dos salários não recebidos, desde a data de 8 de maio de 2000, acrescidos de juros de mora, correção monetária e demais cominações legais aplicáveis à espécie; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01819/2020 - SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008493.2020, resolve REINTEGRAR, na graduação de Soldado PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, CELSO COLARES DE ALENCAR (14471). GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23281#2#24209/> Protocolo 23281 <#E.G.B#23283#2#24211> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 30 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, na parte em que afastou do serviço ativo, agregou e suspendeu a remuneração de Policiais Militares, a contar de 14 de agosto de 2019, em decorrência de sentença proferida nos autos n.º 0250255-75.2009.8.04.0001; CONSIDERANDO a DECISÃO DA DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006391-51.2019.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida pelo Impetrante, ELIZEU DE SOUZA GOMES, para determinar o restabelecimento da sua remuneração, até que haja o julgamento em definitivo da Ação Penal n.º 0250255-75.2009.8.04.0001; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 1502/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01828/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008458/2020-08, resolve SUSPENDER os efeitos do item III do Decreto de 30 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao 1º SGT QPPM ELIZEU DE SOUZA GOMES (13626), e conse- quentemente, restabelecer os seus pagamentos mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23283#2#24211/> Protocolo 23283 <#E.G.B#23285#2#24213> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5011/2020-dgrh/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008568/2020-61, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSE MARIO TRINDADE CARNEIRO, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELA MARINHO DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar