DOEAM 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 42.836, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal vitalícia à LEONARDO 
PEREIRA LOPES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da 
Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0601568-60.2013.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00342/020, encaminhada por intermédio do Ofício 
n.º 00478/2020-PJC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008761.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao Senhor LEONARDO PEREIRA LOPES, 
pensão mensal vitalícia no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23280#2#24208/>
Protocolo 23280
<#E.G.B#23281#2#24209>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0012304-
70.2005.8.04.0001, que declarou nulo o ato de licenciamento que excluiu o 
Apelante, CELSO COLARES DE ALENCAR, das fileiras da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, determinando, como consequência, sua reintegração 
na Corporação, com todos os direitos advindos de tal declaração judicial, tais 
como contagem de tempo de serviço, promoções e vantagens pecuniárias, e 
pagamento dos salários não recebidos, desde a data de 8 de maio de 2000, 
acrescidos de juros de mora, correção monetária e demais cominações 
legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 01819/2020 - SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00008493.2020, resolve
REINTEGRAR, na graduação de Soldado PM, do Quadro de Praças da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, CELSO COLARES DE ALENCAR 
(14471).
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23281#2#24209/>
Protocolo 23281
<#E.G.B#23283#2#24211>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 30 de outubro de 2019, publicado no 
Diário Oficial, edição de mesma data, na parte em que afastou do serviço 
ativo, agregou e suspendeu a remuneração de Policiais Militares, a contar 
de 14 de agosto de 2019, em decorrência de sentença proferida nos autos 
n.º 0250255-75.2009.8.04.0001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006391-51.2019.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida pelo Impetrante, ELIZEU DE SOUZA GOMES, 
para determinar o restabelecimento da sua remuneração, até que haja o 
julgamento em definitivo da Ação Penal n.º 0250255-75.2009.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 1502/2020, encaminhada por intermédio do Ofício 
n.º 01828/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00008458/2020-08, resolve
SUSPENDER os efeitos do item III do Decreto de 30 de outubro de 
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte 
referente ao 1º SGT QPPM ELIZEU DE SOUZA GOMES (13626), e conse-
quentemente, restabelecer os seus pagamentos mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23283#2#24211/>
Protocolo 23283
<#E.G.B#23285#2#24213>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5011/2020-dgrh/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.00008568/2020-61, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSE MARIO 
TRINDADE CARNEIRO, do cargo de provimento em comissão de Diretor 
de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELA MARINHO 
DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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