Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23335#4#24263/> Protocolo 23335 <#E.G.B#23294#4#24222> DECRETO 05 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto n.º 25.978, de 29 de junho de 2006; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 929, de 26 de agosto de 2020, que aprovou os nomes indicados para compor o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009476.2019, resolve DESIGNAR, para compor o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, para cumprimento do biênio 2020/2022, na qualidade de membros titulares e respectivos suplentes, conforme as especificações abaixo: DESIGNAR Representação Membros Titulares Membros Suplentes Universidade do Estado do Amazonas - UEA Eneila Almeida dos Santos Fabio Carmo Plácido Santos Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR Orlando da Silva Câmara Cléia Viana Guimarães Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - DPH/SEC Regina Maria Lopes Pereira Lobato Maria do Socorro Gouveia Universidade Federal do Amazonas - UFAM Rosemara Staub de Barros Priscila de Oliveira Pinto Maisel Comissão de Promoção Social e Cultura da Assembleia Legislativa do Amazonas Dermi Melo Heider Bayma de Araújo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA Carlos Flávio Wallace da Silva Carolina de Jesus Cândido Neves Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção Amazonas - IAB-AM Humberto Dias Ferreira Barata Neto José Augusto Bessa Júnior Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas - IGHA Abrahim Sena Baze José Maria Pinto de Figueiredo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN Karla Bitar Rodrigues Carluzi Santos Silva Mattos GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23294#4#24222/> Protocolo 23294 <#E.G.B#23295#4#24223> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 179/2020-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00004554.2020, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Operacional, com ônus para o órgão de origem, o servidor LEONARDO DE OLIVEIRA MOTA, ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 243.051-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23295#4#24223/> Protocolo 23295 <#E.G.B#23297#4#24225> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 418/2020-REQ/GABPRES/ TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006674.2020, resolve CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, a contar de 15 de agosto de 2020, o afastamento do servidor MÁRCIO BASTOS DOS NAVEGANTES SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 210.714-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços no Cartório da 22.a Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23297#4#24225/> Protocolo 23297 <#E.G.B#23298#4#24226> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Termo de Convênio n.o 05/2018, de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Universidade Federal do Amazonas, para custear vagas para realização de Curso de Especia- lização Stricto Sensu - Mestrado em Letras - Língua Portuguesa, para os Professores e Pedagogos da Rede Estadual de Ensino do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por intermédio do Parecer n.º 2740/2018-ASSJUR/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 0771/20 CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar