DOEAM 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
exarada no Parecer Chefia n.o 00115/2020 - PGE, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.028101.00025000.2018, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADOS, nos termos dos artigos 66 e 101, IX,
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14,
parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e com o artigo
116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, a fim de cursarem
Mestrado em Letras - Língua Portuguesa -, do Programa de Pós-Gradu-
ação Stricto Sensu, a contar de 27 de agosto de 2018, pelo prazo de 02
(dois) anos, conforme Edital n.º 032/2018 PROPESP/UFAM, com direito
à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo
cargo, os servidores abaixo relacionados:
NOME
CARGO
MATRIC.
JOSÉ WILSON MAIA
Professor PF20.ESP-III
166.420-4D
JOSEFA FERNANDES DA SILVA Professor PF40.LPL-IV
217.758-7A
ANA PAULA DA SILVA
FERNANDES
194.318-9F
NORMA SANDRA TEIXEIRA DE
MELO SOUZA
194.627-7G
JAQUELINE ROCHA TAVARES
202.236-2C
DEBORA KELLY DE ALMEIDA
BRAGANÇA
202.111-0C
JOSUÉ JACOB ALMEIDA
MOUZINHO
208.742-1B
LARISSA TAMYS BARROSO DA
GAMA
Professor PF40.ESP-III
Professor PF20.LPL.IV
218.490-
7A/C
YLANA KATRIM DE OLIVEIRA
LIMA
Professor PF40.ESP-III
Professor PF20.LPL.IV
217.411-
1A/B
JOÃO BATISTA DE FELIPPE
RODRIGUES
Professor PF40.ESP-III
217.706-4A
TARCIANNA MELO DE LIMA
196.111-0D
AUXILIADORA FONSECA
MACHADO
193.637-9D
RAIFRAN SILENE SOUZA DA
SILVA
215.210-0B
KATE CRISTINA ABREU
PIMENTEL
201.205-7C
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23298#5#24226/>
Protocolo 23298
<#E.G.B#23299#5#24227>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0424/2020-SEAG/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.00008693.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
JACQUELINE BATISTA DOS SANTOS, Matrícula n.º 253.866-0A, do cargo
de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23299#5#24227/>
Protocolo 23299
<#E.G.B#23300#5#24228>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1248/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.00003697.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por
força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de
2000, o servidor ARNOLDO CRUZ DANTAS, Matrícula n.º 164.803-9A, do
cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23300#5#24228/>
Protocolo 23300
<#E.G.B#23301#5#24229>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.07184EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002266.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
LIEDE DAS NEVES SOUZA, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual,
1.ª Classe, Padrão IV, Matrícula n.° 103.384-0B, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado da Fazenda, lotada na Gerência de Recursos
Humanos, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o
artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de
R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos), referentes a 15% (quinze por
cento), sobre o vencimento base, de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$30.448,20 (trinta mil, quatrocentos
e quarenta e oito reais e vinte centavos), de Retribuição de Produtividade
Fazendária, concernentes a 3.396 quotas x R$8,9659, conforme o disposto
no artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com
o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, combinado com
artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria n.º
0341/2018-GSEFAZ, mais R$806,93 (oitocentos e seis reais e noventa e
três centavos), de Vantagem da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002,
correspondentes a 90 quotas x R$8,9659, consoante os termos do artigo 28
da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.º,
caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria n.º 0341/2018-
GSEFAZ, totalizando seus proventos em R$31.411,53 (trinta e um mil,
quatrocentos e onze reais e cinquenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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