Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas exarada no Parecer Chefia n.o 00115/2020 - PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.00025000.2018, resolve CONSIDERAR AUTORIZADOS, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, a fim de cursarem Mestrado em Letras - Língua Portuguesa -, do Programa de Pós-Gradu- ação Stricto Sensu, a contar de 27 de agosto de 2018, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Edital n.º 032/2018 PROPESP/UFAM, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo, os servidores abaixo relacionados: NOME CARGO MATRIC. JOSÉ WILSON MAIA Professor PF20.ESP-III 166.420-4D JOSEFA FERNANDES DA SILVA Professor PF40.LPL-IV 217.758-7A ANA PAULA DA SILVA FERNANDES 194.318-9F NORMA SANDRA TEIXEIRA DE MELO SOUZA 194.627-7G JAQUELINE ROCHA TAVARES 202.236-2C DEBORA KELLY DE ALMEIDA BRAGANÇA 202.111-0C JOSUÉ JACOB ALMEIDA MOUZINHO 208.742-1B LARISSA TAMYS BARROSO DA GAMA Professor PF40.ESP-III Professor PF20.LPL.IV 218.490- 7A/C YLANA KATRIM DE OLIVEIRA LIMA Professor PF40.ESP-III Professor PF20.LPL.IV 217.411- 1A/B JOÃO BATISTA DE FELIPPE RODRIGUES Professor PF40.ESP-III 217.706-4A TARCIANNA MELO DE LIMA 196.111-0D AUXILIADORA FONSECA MACHADO 193.637-9D RAIFRAN SILENE SOUZA DA SILVA 215.210-0B KATE CRISTINA ABREU PIMENTEL 201.205-7C GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23298#5#24226/> Protocolo 23298 <#E.G.B#23299#5#24227> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0424/2020-SEAG/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00008693.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora JACQUELINE BATISTA DOS SANTOS, Matrícula n.º 253.866-0A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23299#5#24227/> Protocolo 23299 <#E.G.B#23300#5#24228> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1248/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00003697.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 2000, o servidor ARNOLDO CRUZ DANTAS, Matrícula n.º 164.803-9A, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23300#5#24228/> Protocolo 23300 <#E.G.B#23301#5#24229> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.07184EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002266.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LIEDE DAS NEVES SOUZA, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão IV, Matrícula n.° 103.384-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotada na Gerência de Recursos Humanos, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$30.448,20 (trinta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.396 quotas x R$8,9659, conforme o disposto no artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, combinado com artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, mais R$806,93 (oitocentos e seis reais e noventa e três centavos), de Vantagem da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 90 quotas x R$8,9659, consoante os termos do artigo 28 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria n.º 0341/2018- GSEFAZ, totalizando seus proventos em R$31.411,53 (trinta e um mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar