DOEAM 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23301#6#24229/>
Protocolo 23301
<#E.G.B#23302#6#24230>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.3.02832EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002049.2020), e, de forma especial, o Laudo 
Médico n.° 153156/2020, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, 
a contar de 08 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 11, § 1.°, da Lei 
Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, MARIA DA CONCEIÇÃO IRIS MENEZES DE SOUZA, 
no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência A, Matrícula 
n.º 198.508-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Joaquim Canamary 
Gualberto, com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$2.159,92 (dois mil, cento 
e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23302#6#24230/>
Protocolo 23302
<#E.G.B#23303#6#24231>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02761EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002124.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE 
LUIZ BRAZ MELGUEIRO, no cargo de Professor, 2.ª Classe, PF20-MSC-II, 
Referência H, Matrícula n.º 012.563-6B, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.196,81 (quatro 
mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 
(sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$4.260,68 (quatro mil, duzentos e sessenta reais e sessenta 
e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23303#6#24231/>
Protocolo 23303
<#E.G.B#23304#6#24232>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05994EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002131.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ANA MARIA PINHO CAVALCANTE CAMPOS, no cargo de Professor, 2.ª 
Classe, PF20-MSC-II, Referência H1, Matrícula n.º 026.401-6A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Maria da Luz Calderaro, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.301,74 (quatro 
mil, trezentos e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$4.344,32 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e 
trinta e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23304#6#24232/>
Protocolo 23304
<#E.G.B#23305#6#24233>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.02579-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002135.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, CARMÉLIA CARMIM DE ALMEIDA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 005.627-8C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois 
mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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