DOEAM 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.03690-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001917.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, JOANA MARTINS DOS SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 027.563-8B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Professora Nilce Rocha Coelho, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23308#8#24236/>
Protocolo 23308
<#E.G.B#23310#8#24238>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.05086-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002099.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, DOMINGOS SÁVIO GONÇALVES CAVALCANTE, no cargo de
Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 028.284-7A,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, lotado na Escola Estadual São Miguel, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$85,16
(oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), referentes a 20% (vinte por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos
do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.583,27 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte
e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23310#8#24238/>
Protocolo 23310
<#E.G.B#23312#8#24240>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 498/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
10 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
CLEONICE DE NEGREIROS FERREIRA, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07281EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00001719.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA CLEONICE DE NEGREIROS FERREIRA, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 026.285-4B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual São Pedro, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo
III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23312#8#24240/>
Protocolo 23312
<#E.G.B#23313#8#24241>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2421/2020, da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção,
na parte referente ao quadriênio do mandato dos servidores designados
e reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Educação Escolar
Indígena/CEEI-AM;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção, com vistas
a regularizar a duração do mandato dos membros do referido colegiado, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00015305.2020, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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