Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas por seu Presidente, o Senhor EDVAL MACHADO JUNIOR, nacionalidade brasileira, portador da CI nº 14922398 SSP/AM e CPF nº 729.432.032-20 residente e domiciliado nesta cidade, à Avenida Frederico Baird, 465, casa, bairro tarumã - Zona Oeste, CEP:69.037.163, Decreto de nomeação de 03/06/2020, publicado no DOE de 04/06/2020 e sua Diretora, a Senhora REJANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA, nacionalidade brasileira, CI nº 9804714 SSP/AM e CPF nº 405.450.592-91, residente e domiciliada nesta cidade, CD Bosque Ingleses, 502, Torre 8, Chapada, CEP 69.050-001, Decreto de nomeação de 17/06/2020, publicado no DOE de 19/06/2020; os bens de Patrimônio Estadual descritos a seguir, sendo vedadas quaisquer outras atividades, sob pena de imediata revogação desta autorização e demais providências cabíveis; 1. Teatro Américo Alvarez; 2. Casa da Cultura; 3. Teatro Gebes Medeiros; 4. Teatro Jorge Bonates; 5. Casa das Artes; 6. Cine Teatro Ademar Bonates; 7. Cine Teatro Guarany; 8. Cine Teatro Comandante Ventura; 9. Cine Teatro Padre Vignola; 10. Salão Solimões; 11. Centro de Convivência Padre Vignola; 12. Centro de Convivência do Idoso; 13. Centro de Convivência Magdalena Arce Daou; 14.Centro Cultural dos Povos da Amazônia - CCPA ; 15. Centro Cultural Largo de São Sebastião - CCLSS; 16. Centro Cultural Palácio da Justiça - CCPJ; 17. Centro Cultural Palácio Rio Negro - CCPRN; 18. Galeria do Largo de São Sebastião - GLSS; 19. Sambódromo/Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro; 20. Museu do Seringal Vila Paraíso; 21. Palacete Provincial; 22. Parque Senador Jefferson Peres; 23. Praça Antônio Bittencourt (Congresso); 24. Praça Heliodoro Balbi (Praça da Polícia); 25. Teatro Amazonas; 26. Teatro da Instalação; 27. Biblioteca Pública; 28. Parque Rio Negro (Prosamim do São Raimundo); 29. Museu Casa Eduardo Ribeiro; 30. Centro da Cultura Popular; 31. Centro Cultural Parintins - CCAM - Bumbódromo/Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro - Unidade Parintins; 32. Centro Cultural Usina Chaminé; 33. Central Técnica de Produção. II- ESTABELECER que Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC fica responsável para administrar os Espaços Culturais acima citados, mediante solicitação e/ou deliberação do Diretor (a) ou Gerente de cada Espaço Cultural com aval do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa: A) Conservar e manter o(s) bem(ns) objeto(s) deste Alvará; B) Ressarcir e responder ao Estado, única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causador direta e indiretamente, provenientes da execução dos serviços, objeto desta autorização e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si; C) Devolver os bens do Estado, quando solicitado; D) Cumprir todas as disposições legais pertinentes; E) Responder única, integral e exclusivamente, por todos os encargos sociais e trabalhistas, provenientes da execução dos serviços objeto desta autorização; F) Aceitar a fiscalização da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; G) Fica a contratada obrigada a cumprir todas as cláusulas obrigacionais constantes no Contrato de Gestão celebrado; H) Cumprir o gerenciamento dos recursos advindos com pagamento de ingressos ou aluguel dos espaços; I) Reversão dos recursos oriundos da exploração comercial para os próprios espaços públicos, promoção de licitação para contratação de pessoas físicas ou empresas para exploração do espaço e cobrança de taxa de aluguel mensal aos inquilinos. III - DETERMINAR que as receitas provenientes das atividades desenvol- vidas nos bens, objeto desta autorização, fiquem vinculadas ao objeto do Contrato de Gestão n.º 01/2019- SEC e Contrato de Gestão n.º 05/2020. IV - DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO, sem prejuízo da precariedade de que se reveste, terá sua validade a contar de 30 de junho de 2020 até 30 de julho 2020, conforme a vigência do Contrato de Gestão nº 01/2019- SEC; Contrato de Gestão n.05/2020-SEC. CIENTI- FIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 23 de junho de 2020. DECLARAÇÃO. DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os Termos do presente ALVARÁ e com ele concordar, submeten- do-me, portanto, às suas disposições. DECLARO, ainda, que recebi os bens em perfeitas condições de uso e conservação. Manaus, 30 de setembro de 2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente REJANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA Diretora <#E.G.B#23131#9#24056/> Protocolo 23131 <#E.G.B#23133#9#24057> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 2ª PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ Nº01/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o que consta no Processo Admi- nistrativo nº 1691/2020 -SEC; CONSIDERANDO o contrato de Gestão nº 05/2020-SEC e Contrato de Gestão nº 07/2020-SEC e suas prorrogações; RESOLVE: I - PRORROGAR, em caráter precário, a vigência do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL, referente à ocupação e utilização pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC, dos bens de Patrimônio Estadual descritos no alvará mencionado, sendo vedadas quaisquer outras atividades, sob pena de imediata revogação desta autorização e demais providências cabíveis; II - DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO, sem prejuízo da precariedade de que se reveste, terá sua validade a contar de 25 de setembro de 2020 até 25 de outubro de 2020, conforme a vigência do Contrato de Gestão nº 05/2020- SEC e Contrato de Gestão n. 07/2020-SEC; III - RATIFICAR todas as demais especifica- ções do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL original que, expressa ou impli- citamente, não conflitem com as disposições desta prorrogação. CIENTIFI- QUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretario de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 24.09.2020. DECLARAÇÃO. DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os Termos do presente ALVARÁ e com ele concordar, submetendo-me, portanto, às suas disposições. DECLARO, ainda, que recebi os bens em perfeitas condições de uso e conservação. Gabinete da Presidência da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural. Manaus, 30.09.2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente REJANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA Diretora <#E.G.B#23133#9#24057/> Protocolo 23133 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#23027#9#23951> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n.º 015/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n.º 879/2019-CSC, constante do Processo n.º 01.01.013102.00012211.2019- CSC e 407/2019-SSP. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, constante na referida Ata; II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação, cotado pelo menor preço global, à empresa TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.392.705/0001-43, no valor total de R$ 818.360,00 (oitocentos e dezoito mil, trezentos e sessenta reais) referente a prestação dos serviços de sistema de videomonitoramen- to para implantação do CICC no município de Itacoatiara/AM (central de alarme, microcomputador, sirene e outros), para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Pública - SSP, em cumprimento às Emendas Par- lamentares Estaduais. III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho no valor constante da proposta da vencedora indicada no item anterior. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 02 de Outubro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#23027#9#23951/> Protocolo 23027 <#E.G.B#23100#9#24024> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n.º 016/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n.º 439/2020-CSC, constante do Processo n.º 01.01.013102.00006399.2020- CSC e 220/2020-SSP. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compar- tilhados, constante na referida Ata; II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação, cotado pelo menor preço global, à empresa NORTH BIO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.780.568/0001-72, no valor total de R$ 131.340,00 (cento e trinta e um mil trezentos e quarenta reais) referente à aquisição de barracas climatizadas, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Pública. III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho no valor constante da proposta da vencedora indicada no item anterior. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 02 de outubro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#23100#9#24024/> Protocolo 23100 <#E.G.B#23013#9#23937> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar