DOEAM 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
por seu Presidente, o Senhor EDVAL MACHADO JUNIOR, nacionalidade 
brasileira, portador da CI nº 14922398 SSP/AM e CPF nº 729.432.032-20 
residente e domiciliado nesta cidade, à Avenida Frederico Baird, 465, casa, 
bairro tarumã - Zona Oeste, CEP:69.037.163, Decreto de nomeação de 
03/06/2020, publicado no DOE de 04/06/2020 e sua Diretora, a Senhora 
REJANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA, nacionalidade brasileira, CI nº 
9804714 SSP/AM e CPF nº 405.450.592-91, residente e domiciliada nesta 
cidade, CD Bosque Ingleses, 502, Torre 8, Chapada, CEP 69.050-001, 
Decreto de nomeação de 17/06/2020, publicado no DOE de 19/06/2020; os 
bens de Patrimônio Estadual descritos a seguir, sendo vedadas quaisquer 
outras atividades, sob pena de imediata revogação desta autorização e 
demais providências cabíveis; 1. Teatro Américo Alvarez; 2. Casa da Cultura; 
3. Teatro Gebes Medeiros; 4. Teatro Jorge Bonates; 5. Casa das Artes; 
6. Cine Teatro Ademar Bonates; 7. Cine Teatro Guarany; 8. Cine Teatro 
Comandante Ventura; 9. Cine Teatro Padre Vignola; 10. Salão Solimões; 11. 
Centro de Convivência Padre Vignola; 12. Centro de Convivência do Idoso; 
13. Centro de Convivência Magdalena Arce Daou; 14.Centro Cultural dos 
Povos da Amazônia - CCPA ; 15. Centro Cultural Largo de São Sebastião - 
CCLSS; 16. Centro Cultural Palácio da Justiça - CCPJ; 17. Centro Cultural 
Palácio Rio Negro - CCPRN; 18. Galeria do Largo de São Sebastião - GLSS; 
19. Sambódromo/Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro; 20. Museu do 
Seringal Vila Paraíso; 21. Palacete Provincial; 22. Parque Senador Jefferson 
Peres; 23. Praça Antônio Bittencourt (Congresso); 24. Praça Heliodoro 
Balbi (Praça da Polícia); 25. Teatro Amazonas; 26. Teatro da Instalação; 
27. Biblioteca Pública; 28. Parque Rio Negro (Prosamim do São Raimundo); 
29. Museu Casa Eduardo Ribeiro; 30. Centro da Cultura Popular; 31. Centro 
Cultural Parintins - CCAM - Bumbódromo/Liceu de Artes e Ofícios Claudio 
Santoro - Unidade Parintins; 32. Centro Cultural Usina Chaminé; 33. Central 
Técnica de Produção. II- ESTABELECER que Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural - AADC fica responsável para administrar os 
Espaços Culturais acima citados, mediante solicitação e/ou deliberação do 
Diretor (a) ou Gerente de cada Espaço Cultural com aval do Secretário de 
Estado de Cultura e Economia Criativa: A) Conservar e manter o(s) bem(ns) 
objeto(s) deste Alvará; B) Ressarcir e responder ao Estado, única, integral 
e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de 
qualquer natureza, causador direta e indiretamente, provenientes da 
execução dos serviços, objeto desta autorização e quaisquer que tenham 
sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si; C) Devolver 
os bens do Estado, quando solicitado; D) Cumprir todas as disposições 
legais pertinentes; E) Responder única, integral e exclusivamente, por 
todos os encargos sociais e trabalhistas, provenientes da execução dos 
serviços objeto desta autorização; F) Aceitar a fiscalização da Secretaria 
de Estado de Cultura e Economia Criativa; G) Fica a contratada obrigada 
a cumprir todas as cláusulas obrigacionais constantes no Contrato de 
Gestão celebrado; H) Cumprir o gerenciamento dos recursos advindos com 
pagamento de ingressos ou aluguel dos espaços; I) Reversão dos recursos 
oriundos da exploração comercial para os próprios espaços públicos, 
promoção de licitação para contratação de pessoas físicas ou empresas para 
exploração do espaço e cobrança de taxa de aluguel mensal aos inquilinos. 
III - DETERMINAR que as receitas provenientes das atividades desenvol-
vidas nos bens, objeto desta autorização, fiquem vinculadas ao objeto do 
Contrato de Gestão n.º 01/2019- SEC e Contrato de Gestão n.º 05/2020. IV - 
DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO, sem 
prejuízo da precariedade de que se reveste, terá sua validade a contar de 
30 de junho de 2020 até 30 de julho 2020, conforme a vigência do Contrato 
de Gestão nº 01/2019- SEC; Contrato de Gestão n.05/2020-SEC. CIENTI-
FIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 23 de 
junho de 2020. DECLARAÇÃO. DECLARO, para todos os efeitos legais, 
conhecer os Termos do presente ALVARÁ e com ele concordar, submeten-
do-me, portanto, às suas disposições. DECLARO, ainda, que recebi os bens 
em perfeitas condições de uso e conservação. Manaus, 30 de setembro de 
2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
REJANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA
Diretora
<#E.G.B#23131#9#24056/>
Protocolo 23131
<#E.G.B#23133#9#24057>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
2ª PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ Nº01/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO 
DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. O 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da 
Constituição Estadual do Amazonas e pela Lei Delegada nº 123, de 31 
de outubro de 2019; CONSIDERANDO o que consta no Processo Admi-
nistrativo nº 1691/2020 -SEC; CONSIDERANDO o contrato de Gestão nº 
05/2020-SEC e Contrato de Gestão nº 07/2020-SEC e suas prorrogações; 
RESOLVE: I - PRORROGAR, em caráter precário, a vigência do ALVARÁ 
Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO 
PATRIMÔNIO ESTADUAL, referente à ocupação e utilização pela Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC, dos bens de Patrimônio 
Estadual descritos no alvará mencionado, sendo vedadas quaisquer outras 
atividades, sob pena de imediata revogação desta autorização e demais 
providências cabíveis; II - DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE 
AUTORIZAÇÃO DE USO, sem prejuízo da precariedade de que se reveste, 
terá sua validade a contar de 25 de setembro de 2020 até 25 de outubro de 
2020, conforme a vigência do Contrato de Gestão nº 05/2020- SEC e Contrato 
de Gestão n. 07/2020-SEC; III - RATIFICAR todas as demais especifica-
ções do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM 
PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL original que, expressa ou impli-
citamente, não conflitem com as disposições desta prorrogação. CIENTIFI-
QUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretario de Estado 
de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 24.09.2020. DECLARAÇÃO. 
DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os Termos do presente 
ALVARÁ e com ele concordar, submetendo-me, portanto, às suas 
disposições. DECLARO, ainda, que recebi os bens em perfeitas condições 
de uso e conservação. Gabinete da Presidência da Agencia Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural. Manaus, 30.09.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
REJANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA
Diretora
<#E.G.B#23133#9#24057/>
Protocolo 23133
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#23027#9#23951>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n.º 015/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
n.º 879/2019-CSC, constante do Processo n.º 01.01.013102.00012211.2019-
CSC e 407/2019-SSP.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, 
constante na referida Ata; II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação, cotado 
pelo menor preço global, à empresa TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.392.705/0001-43, no 
valor total de R$ 818.360,00 (oitocentos e dezoito mil, trezentos e sessenta 
reais) referente a prestação dos serviços de sistema de videomonitoramen-
to para implantação do CICC no município de Itacoatiara/AM (central de 
alarme, microcomputador, sirene e outros), para atender as necessidades da 
Secretaria de Segurança Pública - SSP, em cumprimento às Emendas Par-
lamentares Estaduais. III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho 
no valor constante da proposta da vencedora indicada no item anterior.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 02 de Outubro de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#23027#9#23951/>
Protocolo 23027
<#E.G.B#23100#9#24024>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n.º 016/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
n.º 439/2020-CSC, constante do Processo n.º 01.01.013102.00006399.2020-
CSC e 220/2020-SSP.
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compar-
tilhados, constante na referida Ata; II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação, 
cotado pelo menor preço global, à empresa NORTH BIO DA AMAZÔNIA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.780.568/0001-72, no valor total de R$ 
131.340,00 (cento e trinta e um mil trezentos e quarenta reais) referente 
à aquisição de barracas climatizadas, para atender as necessidades da 
Secretaria de Segurança Pública. III - DETERMINAR a emissão da Nota 
de Empenho no valor constante da proposta da vencedora indicada no item 
anterior. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, Manaus, 02 de outubro de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#23100#9#24024/>
Protocolo 23100
<#E.G.B#23013#9#23937>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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