Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#23569#4#24500> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 097/2020-GAB/PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.°, I, b, do Decreto n.° 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005399.2020, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, para exercer o cargo de confiança de Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, o 3.o SGT QPPM BRUNO RAMALHEIRA DE SIQUEIRA, Matrícula n.o 199.379-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23569#4#24500/> Protocolo 23569 <#E.G.B#23690#4#24624> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 838/2019-GPD/IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 0891/2020/ CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.00001795.2019, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, o servidor MARCELO FREDERICO TERÇO FALCÃO, detentor do cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula n.o 127.135-0H, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23690#4#24624/> Protocolo 23690 <#E.G.B#23691#4#24625> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 822/2018 - CTA/SEAD, da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 025/2020-PPC/PGE, bem como a manifestação do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino às fls. 88 - CASA CIVIL, atestando que o afastamento da servidora não acarretará ônus para a SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 011.0032413.2017, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora JOELMA MONTEIRO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Professor, PF20-MSC-II, Matrícula n.º 164.211-1E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em Turismo e Hotelaria, na Universidade do Vale Itajaí, em Balneário Camboriú, Santa Catarina, no período de novembro 2017 a outubro de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23691#4#24625/> Protocolo 23691 <#E.G.B#23570#4#24501> PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Av. Tefé n.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 2101-7500 Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente NESTA EDIÇÃO: 38 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar