DOEAM 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 5583/19-GPGE, da 
Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação conclusiva da Consultoria 
Técnico-Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, 
exarada no Parecer n.o 1021/2020- CTA/SEAD, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.030201.00000003.2020, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 52, § 1.o 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o Decreto 
n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, a servidora KÁTIA SANTOS 
CASTELLO BRANCO, detentora do cargo de Assistente Técnico, Matrícula 
n.o 117.606-4E, do Quadro Adicional do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas, para o Quadro Adicional da Procuradoria Geral do Estado, com 
equivalência do cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência 
A, conforme o quadro demonstrativo, a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL - 
ENQUADRAMENTO CONFORME 
A LEI N.o 3.510/2010 e Decreto de 
Enquadramento n.o 31.139/2011
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL. 
ENQUADRAMENTO, 
CONFORME LEI N.o 4.014 de 
24.03.2014
KÁTIA SANTOS CASTELLO BRANCO
KÁTIA SANTOS CASTELLO 
BRANCO
Assistente Técnico, 3.a Classe, 
Referência A
Assistente Procuratorial, Classe 
Única, Referência A
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto 
em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23570#5#24501/>
Protocolo 23570
<#E.G.B#23571#5#24502>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2013.4.05965-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001962.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
AUGUSTO LAERCIO SAMPAIO DE ANDRADE, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 028.827-6A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotado na Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 
2019, acrescido de R$63,88 (sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, totalizando seus proventos em R$2.561,99 (dois mil, quinhentos e 
sessenta e um reais e noventa e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23571#5#24502/>
Protocolo 23571
<#E.G.B#23572#5#24503>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.02642-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002022.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
NORA NEY MARTINS DE LIMA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 136.890-7B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Lucinda Felix de Azevedo, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos 
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e 
trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23572#5#24503/>
Protocolo 23572
<#E.G.B#23573#5#24504>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2016.4.06560-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002152.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, LUCIMAR GALVÃO LEITÃO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n.º 118.354-0E, do Quadro do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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