DOEAM 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23569#4#24500>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
097/2020-GAB/PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.°, I, b, do Decreto n.° 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00005399.2020, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura 
Municipal de Tabatinga, para exercer o cargo de confiança de Subsecretário 
de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, 
o 3.o SGT QPPM BRUNO RAMALHEIRA DE SIQUEIRA, Matrícula n.o 
199.379-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23569#4#24500/>
Protocolo 23569
<#E.G.B#23690#4#24624>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 838/2019-GPD/IDAM, 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação conclusiva da Consultoria 
Técnico-Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, 
exarada no Parecer n.o 0891/2020/ CTA/SEAD, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.03.018201.00001795.2019, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 52, § 1.o 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o Decreto 
n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, o servidor MARCELO FREDERICO 
TERÇO FALCÃO, detentor do cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula 
n.o 127.135-0H, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, para o Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas.
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, conforme disposto em ato 
específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23690#4#24624/>
Protocolo 23690
<#E.G.B#23691#4#24625>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração 
e Gestão exarada no Parecer n.º 822/2018 - CTA/SEAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 025/2020-PPC/PGE, bem como 
a manifestação do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria 
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino às fls. 88 - CASA CIVIL, 
atestando que o afastamento da servidora não acarretará ônus para a 
SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 011.0032413.2017, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, 
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, 
§§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela 
Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 
14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o 
afastamento da servidora JOELMA MONTEIRO DE CARVALHO, ocupante 
do cargo de Professor, PF20-MSC-II, Matrícula n.º 164.211-1E, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a 
fim de cursar Doutorado em Turismo e Hotelaria, na Universidade do Vale 
Itajaí, em Balneário Camboriú, Santa Catarina, no período de novembro 
2017 a outubro de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais 
vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23691#4#24625/>
Protocolo 23691
<#E.G.B#23570#4#24501>
PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Composto e Impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Av. Tefé n.º 86 - Centro
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
TELEFONE: (92) 2101-7500
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 38 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar