Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 5583/19-GPGE, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO ainda, a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 1021/2020- CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.030201.00000003.2020, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, a servidora KÁTIA SANTOS CASTELLO BRANCO, detentora do cargo de Assistente Técnico, Matrícula n.o 117.606-4E, do Quadro Adicional do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para o Quadro Adicional da Procuradoria Geral do Estado, com equivalência do cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência A, conforme o quadro demonstrativo, a seguir: SITUAÇÃO ATUAL - ENQUADRAMENTO CONFORME A LEI N.o 3.510/2010 e Decreto de Enquadramento n.o 31.139/2011 REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL. ENQUADRAMENTO, CONFORME LEI N.o 4.014 de 24.03.2014 KÁTIA SANTOS CASTELLO BRANCO KÁTIA SANTOS CASTELLO BRANCO Assistente Técnico, 3.a Classe, Referência A Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência A II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23570#5#24501/> Protocolo 23570 <#E.G.B#23571#5#24502> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2013.4.05965- AMAZONPREV (01.01.013301.00001962.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, AUGUSTO LAERCIO SAMPAIO DE ANDRADE, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 028.827-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,88 (sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.561,99 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23571#5#24502/> Protocolo 23571 <#E.G.B#23572#5#24503> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.02642- AMAZONPREV (01.01.013301.00002022.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, NORA NEY MARTINS DE LIMA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 136.890-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Lucinda Felix de Azevedo, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23572#5#24503/> Protocolo 23572 <#E.G.B#23573#5#24504> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2016.4.06560- AMAZONPREV (01.01.013301.00002152.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, LUCIMAR GALVÃO LEITÃO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n.º 118.354-0E, do Quadro do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar