DOEAM 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLUÇÃO Nº 012/2020 - CONSUNIV 
ANEXO I 
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2020 
HÍBRIDO-194 DIAS LETIVOS 
 
 
 
Início 
Término 
Dias 
Letivos 
Total 
de dias 
ANO LETIVO 
2020 
17/02/2020 
14/04/2021 
194 
 
Matrícula 
Semestral 
08/01/2020 
14/02/2020 
  
 
1º SEMESTRE 
LETIVO  
17/02/2020 
28/11/2020 
119 
 
Período de 
Suspensão das 
Atividades 
Acadêmicas 
17/03/2020 
02/08/2020 
 
138 
Início das 
Atividades 
Acadêmicas 
(antes da 
pandemia) 
17/02/2020 
16/03/2020 
22 dias 
Presenciais 
 
Retorno das 
Atividades 
Acadêmicas 
Não Presenciais  
03/08/2020 
31/10/2020 
75 dias não 
presenciais 
 
Atividades 
Acadêmicas 
presenciais ou 
não presenciais 
03/11 
28/11 
22 dias 
presencias 
 
Provas Finais - 1º 
Semestre 
30/11 
02/12 
3 
 
Prazo Final para 
Lançamento de 
Notas e 
Frequências 
03/12 
03/12 
1 
 
Prazo Final para 
Correção de 
Notas e 
Frequências 
04/12 
04/12 
1 
 
RECESSO 
ESCOLAR 
05/12 
03/01 
 
 
Férias Docentes 
05/12/2020 
03/01/2021 
30 
 
Planejamento 
Pedagógico 
04/01/2021 
07/01/2021 
 
4 
2º SEMESTRE 
LETIVO  
Atividades 
Acadêmicas 
presenciais ou 
não presenciais 
14/01/2021  14/04/2021 
 75 
  
Provas Finais - 2º 
Semestre 
15/04/2021 
17/04/2021 
  
3 
Prazo Final para 
Lançamento de 
Notas e 
Frequências 
19/04/2021 
19/04/2021 
  
1  
Prazo Final para 
Correção de 
Notas e 
Frequências 
20/04/2021 
20/04/2021 
  
1 
RECESSO 
ESCOLAR 
21/04/2021 
16/05/2021 
 
26 
Férias Docentes 
21/04/2021 
11/05/2021 
 
21 
Planejamento 
Pedagógico 
12/05/2021 
14/05/2021 
  
3 
 
 
  
 
Início 
Término 
Dias 
Letivos 
Total 
de dias 
ANO LETIVO 
2021 
17/05/2021 
16/02/2022 
200 
 
Protocolo 23531
<#E.G.B#23531#23#24461/>
<#E.G.B#23532#23#24462>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0396/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 
2020/00012486; CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Le-
gislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, 
da Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo 
Único, da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I - 
CONSIDERAR DESIGNADA a servidora efetiva Cláudia Suzany Lourenço 
de Souza, Profissional da Área de Tecnologia da Informação, 40hs, para 
exercer a Função Gratificada de Assessor Técnico Nível I - FGUEA.7, na 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, da 
Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 30/07/2020.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23532#23#24462/>
Protocolo 23532
<#E.G.B#23533#23#24463>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA NORMATIVA 001/2020/GR/UEA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos para o ano letivo de 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e, considerando a Medida Provisória Nº 
934/2020, o Parecer CNE/CP Nº 05/2020, o Parecer CNE/CP Nº 09/2020, 
o Parecer CNE/CP Nº 11/2020, Lei Nº 14.040/2020, a Nota Técnica 
Nº 001/2020 PROGRAD/UEA, bem como a adequação do Calendário 
Acadêmico para o ano letivo de 2020, aprovada em Reunião Ordinária pelo 
Conselho Universitário - CONSUNIV, realizada em 29/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Componente curricular teórico, prático ou teórico - prático é aquele 
compreendido como horas de atividades acadêmicas previstas na matriz 
curricular de cada curso, conforme especificado nas Diretrizes Curriculares 
do mesmo, não sendo decisão individual do docente, mas colegiada, com 
resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Art. 2º Com relação a conclusão das atividades acadêmicas teóricas não 
presenciais planejadas para até 23 de outubro, fica estabelecido:
I - O Planejamento deverá ser mantido, inclusive com a realização de provas 
finais após 23 de outubro, desde que amplamente divulgado aos estudantes 
matriculados no componente curricular;
II - Os docentes dos componentes curriculares teóricos deverão realizar 
suas provas (AP1, AP2 ou PF) por meio das plataformas digitais, não sendo 
permitido a realização de prova teórica nas unidades, nem mesmo em 
sistema de rodízio;
Art. 3º Quanto a conclusão das atividades acadêmicas práticas 
presencias planejadas para até 23 de outubro, fica estabelecido:
I - O planejamento deverá ser adequado considerando o período de 3 a 21 
de novembro;
II - Ao longo do mês de outubro o docente responsável pelo componente 
curricular poderá fazer uso de metodologias que fortaleçam as competências 
para o desenvolvimento das habilidades necessárias para a formação do 
estudante;
III - É vedado ao docente substituir práticas que exijam a presença do 
estudante frente ao paciente, por metodologias de simulação ou por estudo 
de caso;
IV - Havendo necessidade de ampliar o término do semestre para conclusão 
do componente curricular, a coordenação de curso deverá informar a 
PROGRAD, podendo o prazo estender-se até no máximo 18 de dezembro;
V - A convocação dos estudantes para realização de provas (AP1, AP2 ou 
PF) presenciais, só deverá acontecer quando estas exigirem a realização de 
atividades práticas, e em sistema de rodízio.
Art. 4º No período destinado as atividades não presenciais, a aprovação do 
estudante dar-se-á única e exclusivamente por meio do rendimento escolar, 
não cabendo reprovação por falta, nos componentes ministrados totalmente 
por meio das tecnologias educacionais digitais.
Art. 5º Quanto ao tempo de duração das provas em formato digital, estas 
não poderão ter tempo inferior a 2h (120min), considerando os problemas 
comuns ao estado do Amazonas como falta de energia e baixa qualidade no 
serviço de internet.
Art. 6º A defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, quando obrigatória, 
poderá realizar-se, como ato público, por meio das plataformas digitais, 
tomados todos os cuidados para que as dificuldades relativas à falta de 
energia e baixa qualidade da internet não gerem prejuízos ao estudante.
Art. 7º Excepcionalmente poderá ser autorizado a realização de curso de 
férias com início no mês de novembro e conclusão até 18 de dezembro, 
observadas as especificidades e a necessidade de cada curso.
Art. 8º Os casos omissos serão avaliados pela Câmara de Ensino de 
Graduação- CAEG.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23533#23#24463/>
Protocolo 23533
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#23355#23#24284>
Resenha nº. 049/2020-GP/FEI, de 06/10/2020.
O Diretor Presidente da FEI, conforme Decreto 40.691, de 16/05/2019, 
autoriza o deslocamento dos servidores abaixo discriminados:
Nome/Cargo: Helton Fabricio Rodrigues Filgueira, Assessor II e Maria 
Eveline da Silva, Colaborador; Destino/Período: Careiro da Várzea, 13 a 
17.10.20. Obj.: Realizar oficina para elaboração das regras de uso referente 
ao manejo de pesca nas aldeias Jacaré e Boa Vista.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#23355#23#24284/>
Protocolo 23355
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#23356#23#24285>
PORTARIA Nº 95/2020/GP/FAAR
A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas 
atribuições legais
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar os servidores responsáveis 
pelo recebimento de materiais no Sistema e-Compras da SEFAZ;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, as designações contidas na Portaria 66/2020/
FAAR, publicada no dia 12 de agosto de 2020, na página nº13 no caderno 
do Poder Executivo - Seção II, no que tange a nomeação pessoal para a 
Comissão de Recebimento de Material.
II - DESIGNAR a substituição do servidor RAIMUNDO MATHIAS DE 
SOUZA NETO, pelo servidor BERNARDO AUGUSTO CAMPOS MENDES. 
Quanto aos demais membros, permanece inalterado, tanto o servidor quanto 
a função a qual ele exercia. Ficando assim conforme quadro abaixo: 
NOME                                           FUNÇÃO
Harley Lifsitch da Silva                             Presidente
Edson Rosina de Lima                             Membro
Orismar Souza Pires                                Membro
Bernardo Augusto Campos Mendes        Membro
Ítalo Alexandre Assenço Viana                Membro
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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