Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLUÇÃO Nº 012/2020 - CONSUNIV ANEXO I CALENDÁRIO ACADÊMICO 2020 HÍBRIDO-194 DIAS LETIVOS Início Término Dias Letivos Total de dias ANO LETIVO 2020 17/02/2020 14/04/2021 194 Matrícula Semestral 08/01/2020 14/02/2020 1º SEMESTRE LETIVO 17/02/2020 28/11/2020 119 Período de Suspensão das Atividades Acadêmicas 17/03/2020 02/08/2020 138 Início das Atividades Acadêmicas (antes da pandemia) 17/02/2020 16/03/2020 22 dias Presenciais Retorno das Atividades Acadêmicas Não Presenciais 03/08/2020 31/10/2020 75 dias não presenciais Atividades Acadêmicas presenciais ou não presenciais 03/11 28/11 22 dias presencias Provas Finais - 1º Semestre 30/11 02/12 3 Prazo Final para Lançamento de Notas e Frequências 03/12 03/12 1 Prazo Final para Correção de Notas e Frequências 04/12 04/12 1 RECESSO ESCOLAR 05/12 03/01 Férias Docentes 05/12/2020 03/01/2021 30 Planejamento Pedagógico 04/01/2021 07/01/2021 4 2º SEMESTRE LETIVO Atividades Acadêmicas presenciais ou não presenciais 14/01/2021 14/04/2021 75 Provas Finais - 2º Semestre 15/04/2021 17/04/2021 3 Prazo Final para Lançamento de Notas e Frequências 19/04/2021 19/04/2021 1 Prazo Final para Correção de Notas e Frequências 20/04/2021 20/04/2021 1 RECESSO ESCOLAR 21/04/2021 16/05/2021 26 Férias Docentes 21/04/2021 11/05/2021 21 Planejamento Pedagógico 12/05/2021 14/05/2021 3 Início Término Dias Letivos Total de dias ANO LETIVO 2021 17/05/2021 16/02/2022 200 Protocolo 23531 <#E.G.B#23531#23#24461/> <#E.G.B#23532#23#24462> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 0396/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2020/00012486; CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Le- gislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I - CONSIDERAR DESIGNADA a servidora efetiva Cláudia Suzany Lourenço de Souza, Profissional da Área de Tecnologia da Informação, 40hs, para exercer a Função Gratificada de Assessor Técnico Nível I - FGUEA.7, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 30/07/2020. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#23532#23#24462/> Protocolo 23532 <#E.G.B#23533#23#24463> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA NORMATIVA 001/2020/GR/UEA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos para o ano letivo de 2020 O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando a Medida Provisória Nº 934/2020, o Parecer CNE/CP Nº 05/2020, o Parecer CNE/CP Nº 09/2020, o Parecer CNE/CP Nº 11/2020, Lei Nº 14.040/2020, a Nota Técnica Nº 001/2020 PROGRAD/UEA, bem como a adequação do Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2020, aprovada em Reunião Ordinária pelo Conselho Universitário - CONSUNIV, realizada em 29/09/2020. RESOLVE: Art. 1º Componente curricular teórico, prático ou teórico - prático é aquele compreendido como horas de atividades acadêmicas previstas na matriz curricular de cada curso, conforme especificado nas Diretrizes Curriculares do mesmo, não sendo decisão individual do docente, mas colegiada, com resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Art. 2º Com relação a conclusão das atividades acadêmicas teóricas não presenciais planejadas para até 23 de outubro, fica estabelecido: I - O Planejamento deverá ser mantido, inclusive com a realização de provas finais após 23 de outubro, desde que amplamente divulgado aos estudantes matriculados no componente curricular; II - Os docentes dos componentes curriculares teóricos deverão realizar suas provas (AP1, AP2 ou PF) por meio das plataformas digitais, não sendo permitido a realização de prova teórica nas unidades, nem mesmo em sistema de rodízio; Art. 3º Quanto a conclusão das atividades acadêmicas práticas presencias planejadas para até 23 de outubro, fica estabelecido: I - O planejamento deverá ser adequado considerando o período de 3 a 21 de novembro; II - Ao longo do mês de outubro o docente responsável pelo componente curricular poderá fazer uso de metodologias que fortaleçam as competências para o desenvolvimento das habilidades necessárias para a formação do estudante; III - É vedado ao docente substituir práticas que exijam a presença do estudante frente ao paciente, por metodologias de simulação ou por estudo de caso; IV - Havendo necessidade de ampliar o término do semestre para conclusão do componente curricular, a coordenação de curso deverá informar a PROGRAD, podendo o prazo estender-se até no máximo 18 de dezembro; V - A convocação dos estudantes para realização de provas (AP1, AP2 ou PF) presenciais, só deverá acontecer quando estas exigirem a realização de atividades práticas, e em sistema de rodízio. Art. 4º No período destinado as atividades não presenciais, a aprovação do estudante dar-se-á única e exclusivamente por meio do rendimento escolar, não cabendo reprovação por falta, nos componentes ministrados totalmente por meio das tecnologias educacionais digitais. Art. 5º Quanto ao tempo de duração das provas em formato digital, estas não poderão ter tempo inferior a 2h (120min), considerando os problemas comuns ao estado do Amazonas como falta de energia e baixa qualidade no serviço de internet. Art. 6º A defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, quando obrigatória, poderá realizar-se, como ato público, por meio das plataformas digitais, tomados todos os cuidados para que as dificuldades relativas à falta de energia e baixa qualidade da internet não gerem prejuízos ao estudante. Art. 7º Excepcionalmente poderá ser autorizado a realização de curso de férias com início no mês de novembro e conclusão até 18 de dezembro, observadas as especificidades e a necessidade de cada curso. Art. 8º Os casos omissos serão avaliados pela Câmara de Ensino de Graduação- CAEG. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#23533#23#24463/> Protocolo 23533 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#23355#23#24284> Resenha nº. 049/2020-GP/FEI, de 06/10/2020. O Diretor Presidente da FEI, conforme Decreto 40.691, de 16/05/2019, autoriza o deslocamento dos servidores abaixo discriminados: Nome/Cargo: Helton Fabricio Rodrigues Filgueira, Assessor II e Maria Eveline da Silva, Colaborador; Destino/Período: Careiro da Várzea, 13 a 17.10.20. Obj.: Realizar oficina para elaboração das regras de uso referente ao manejo de pesca nas aldeias Jacaré e Boa Vista. EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI <#E.G.B#23355#23#24284/> Protocolo 23355 Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR <#E.G.B#23356#23#24285> PORTARIA Nº 95/2020/GP/FAAR A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar os servidores responsáveis pelo recebimento de materiais no Sistema e-Compras da SEFAZ; RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO, as designações contidas na Portaria 66/2020/ FAAR, publicada no dia 12 de agosto de 2020, na página nº13 no caderno do Poder Executivo - Seção II, no que tange a nomeação pessoal para a Comissão de Recebimento de Material. II - DESIGNAR a substituição do servidor RAIMUNDO MATHIAS DE SOUZA NETO, pelo servidor BERNARDO AUGUSTO CAMPOS MENDES. Quanto aos demais membros, permanece inalterado, tanto o servidor quanto a função a qual ele exercia. Ficando assim conforme quadro abaixo: NOME FUNÇÃO Harley Lifsitch da Silva Presidente Edson Rosina de Lima Membro Orismar Souza Pires Membro Bernardo Augusto Campos Mendes Membro Ítalo Alexandre Assenço Viana Membro CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar