DOEAM 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2020
Número 34.346 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#23065#1#23989>
DECRETO N.º 42.831, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à IVONE BASILIO DE 
SOUZA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da 
Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0646437-98.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do 
Estado, por intermédio do Ofício n.º 00459/2020-PJC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008684.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora IVONE BASILIO DE SOUZA, pensão 
mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 14/02/2054, 
ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23065#1#23989/>
Protocolo 23065
<#E.G.B#23066#1#23990>
DECRETO N.o 42.832 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 35.481, de 22 de dezembro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção quanto à classe e código do cargo da servidora DILZA 
AZEVEDO MARIALVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 659.0000156.2017,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 35.481, de 22 
de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, no Quadro III - Retificação de Classe e Código - Município 
Parintins, na parte relativa à classe e código do cargo da servidora DILZA 
AZEVEDO MARIALVA, Professor,PF20-MSC-II, Matrículas n.ºs 024.329-9A/
B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto:
ONDE SE LÊ:
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
ATUAL
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
DILZA 
AZEVEDO 
MARIALVA
024.329-9A
3.ª
PF20-
ESP-
III
H
2.ª
PF20-
MSC-
II
H1
DILZA 
AZEVEDO 
MARIALVA
024.329-9B
4.ª
PF20-
LPL-
IV
H
2.ª
PF20-
MSC-
II
H1
LEIA-SE:
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
ATUAL
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
DILZA 
AZEVEDO 
MARIALVA
024.329-9A
3.ª
PF20-
ESP-
III
H
2.ª
PF20-
MSC-
II
H1
DILZA 
AZEVEDO 
MARIALVA
024.329-9B
3.ª
PF20-
ESP-
III
H
2.ª
PF20-
MSC-
II
H1
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23066#1#23990/>
Protocolo 23066
<#E.G.B#23067#1#23991>
DECRETO N.º 42.833, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto ao código do cargo da servidora DELZUITA DA SILVA 
ROCHA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com 
vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.028101.00021689.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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