DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2020 Número 34.346 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#23065#1#23989> DECRETO N.º 42.831, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à IVONE BASILIO DE SOUZA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0646437-98.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00459/2020-PJC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008684.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora IVONE BASILIO DE SOUZA, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 14/02/2054, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23065#1#23989/> Protocolo 23065 <#E.G.B#23066#1#23990> DECRETO N.o 42.832 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 35.481, de 22 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à classe e código do cargo da servidora DILZA AZEVEDO MARIALVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 659.0000156.2017, D E C R E T A: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 35.481, de 22 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, no Quadro III - Retificação de Classe e Código - Município Parintins, na parte relativa à classe e código do cargo da servidora DILZA AZEVEDO MARIALVA, Professor,PF20-MSC-II, Matrículas n.ºs 024.329-9A/ B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ONDE SE LÊ: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR ATUAL CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. DILZA AZEVEDO MARIALVA 024.329-9A 3.ª PF20- ESP- III H 2.ª PF20- MSC- II H1 DILZA AZEVEDO MARIALVA 024.329-9B 4.ª PF20- LPL- IV H 2.ª PF20- MSC- II H1 LEIA-SE: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR ATUAL CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. DILZA AZEVEDO MARIALVA 024.329-9A 3.ª PF20- ESP- III H 2.ª PF20- MSC- II H1 DILZA AZEVEDO MARIALVA 024.329-9B 3.ª PF20- ESP- III H 2.ª PF20- MSC- II H1 Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23066#1#23990/> Protocolo 23066 <#E.G.B#23067#1#23991> DECRETO N.º 42.833, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao código do cargo da servidora DELZUITA DA SILVA ROCHA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00021689.2019, D E C R E T A: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar