DOEAM 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
data, na parte referente ao código do cargo da servidora DELZUITA DA 
SILVA ROCHA, detentora do cargo de Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula 
n.º 030.068-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
ENQUADRAMENTO NO CARGO 
PROFESSOR I PASSANDO DO 
CÓDIGO MPI-EC-A1 PARA NMM-
01-043
ENQUADRAMENTO NO CARGO 
PROFESSOR I PASSANDO DO 
CÓDIGO INTEGRADO PARA 
PROFESSOR NMM-01-043
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o dispostono parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23067#2#23991/>
Protocolo 23067
<#E.G.B#23069#2#23993>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0661618-42.2019.8.04.0001, que antecipou os efeitos da tutela 
requerida, para determinar a nomeação da Autora, HELENA NOGUEIRA 
BARBOSA CORRÊA, no cargo de Fisioterapeuta, constante do Edital n.º 
01/2014-SUSAM, bem como julgou procedente o seu pedido, declarando o 
direito da Autora à nomeação para o referido cargo de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 01016/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008489.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° 
Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Fisioterapeuta 
1.
HELENA NOGUEIRA BARBOSA CORRÊA
356.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23069#2#23993/>
Protocolo 23069
<#E.G.B#23070#2#23994>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4003341-17.2019.8.04.0000, que concedeu 
a segurança pleiteada, para determinar a nomeação da Impetrante, 
ROSIANDRA VALENTE SANTANA DA SILVA, no cargo de Enfermeiro, 
constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01101/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008727.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° 
Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Enfermeiro
1.
ROSIANDRA VALENTE SANTANA DA SILVA
1.045.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23070#2#23994/>
Protocolo 23070
<#E.G.B#23072#2#23996>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0645740-77.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, 
para determinar a nomeação da Autora, MANOELA VALENTE CUNHA 
POGGIO, no cargo de Psicólogo, da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, constante do Edital n.º 01/2014-
SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01104/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008728.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, a 
candidata abaixo especificada:
N.° 
Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus
Cargo: Psicólogo
1.
MANOELA VALENTE CUNHA POGGIO
5.ª
II - DETERMINAR à Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia 
do Amazonas - FHEMOAM que proceda à notificação pessoal da candidata 
nomeada pelo presente Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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