Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23081#5#24005/> Protocolo 23081 <#E.G.B#23082#5#24006> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.139/2020-GDG/ PC, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008562/2020-94, resolve NOMEAR, a contar de 24 de setembro de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME Cargo Simb. camila maria barroncas de almeida Gerente AD-2 rafael fernando martins montenegro maria de fátima marques de oliveira GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23082#5#24006/> Protocolo 23082 <#E.G.B#23084#5#24008> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º, inciso V, e 6.º, do Decreto n.º 37.502, de 22 de dezembro de 2016, CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0622/2020-GS/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00001685.2020, resolve I - DISPENSAR, a contar de 1.° de agosto de 2020, da função de Mé- dico-Perito da Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, da Secretaria de Administração e Gestão, os servidores abaixo indicados: Nome Matrícula n.° KLINGER REIS DA COSTA 117.960-8B MARLENE RAMOS DA SILVA 004.621-3A II - DESIGNAR, a contar de 1.° de agosto de 2020, para compor a Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, para exercerem a função de Mé- dico-Perito da Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, abaixo especifi- cados: Nome Matrícula n.° NATASHA LIMA DA SILVA NEVES ABREU 241.151-2A MÁRIO JORGE QUADROS DE MACEDO 153.538-2A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23084#5#24008/> Protocolo 23084 <#E.G.B#23088#5#24012> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 3.204, de 21 de dezembro de 2007, e na Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0814/2020-GS/ SSP, pelo qual requer a dispensa e designação de membro da 2.ª Comissão Permanente de Disciplinada Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00006343.2020, resolve I - DISPENSAR, o membro da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominados: Titular Função A contar de Rita de Cássia Carvalho Tenório Presidente 03.03.2020 II - DESIGNAR, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o membro da 2.ª, Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominado: Titular Função A contar de Carlos Pedro Castelo Barros Filho Presidente 05.06.2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23088#5#24012/> Protocolo 23088 <#E.G.B#23093#5#24017> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1439/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00007918.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1986, a servidora TATIANE OLIVEIRA DE LIMA, Matrícula n.º 254.625-6A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar