DOEAM 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
01.01.011101.00008591.2020, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, do Ministério
da Saúde, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo
de provimento em comissão de Coordenador Distrital de Saúde Indígena,
DAS-101.4, do Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus, o servidor
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO, ocupante do cargo de
Enfermeiro, Matrícula n.o 237.742-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23104#7#24028/>
Protocolo 23104
<#E.G.B#23105#7#24029>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1858/2020/SE/MJ, da
Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §3.o, da Lei n.o 2.271,
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho
de 2019, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00008080.2020,
resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de abril de 2020, pelo prazo
de 12 (doze) meses, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o
exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora-Geral de
Integração ao Subsistema de Inteligência de Segurança Pública da Diretoria
de Inteligência da Secretaria Executiva de Operações Integradas, Código
DAS 101.4, com ônus para o órgão de origem, a servidora FERNANDA
LEAL ANTONUCCI, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 2.a Classe,
PC-DEL-II, Matrícula n.o 211.128-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23105#7#24029/>
Protocolo 23105
<#E.G.B#23106#7#24030>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2011.4.03724-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002045.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARILENE FIGUEIRA PONTES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 028.857-8B, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois
mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, totalizando seus proventos em R$2.840,46 (dois mil, oitocentos e
quarenta reais e quarenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23106#7#24030/>
Protocolo 23106
<#E.G.B#23109#7#24033>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00678-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002098.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
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