Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 01.01.011101.00008591.2020, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, do Ministério da Saúde, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Distrital de Saúde Indígena, DAS-101.4, do Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus, o servidor JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 237.742-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23104#7#24028/> Protocolo 23104 <#E.G.B#23105#7#24029> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1858/2020/SE/MJ, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §3.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00008080.2020, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de abril de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora-Geral de Integração ao Subsistema de Inteligência de Segurança Pública da Diretoria de Inteligência da Secretaria Executiva de Operações Integradas, Código DAS 101.4, com ônus para o órgão de origem, a servidora FERNANDA LEAL ANTONUCCI, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 2.a Classe, PC-DEL-II, Matrícula n.o 211.128-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23105#7#24029/> Protocolo 23105 <#E.G.B#23106#7#24030> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2011.4.03724- AMAZONPREV (01.01.013301.00002045.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARILENE FIGUEIRA PONTES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 028.857-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.840,46 (dois mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23106#7#24030/> Protocolo 23106 <#E.G.B#23109#7#24033> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00678- AMAZONPREV (01.01.013301.00002098.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... 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