DOEAM 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23112#9#24036/>
Protocolo 23112
<#E.G.B#23113#9#24037>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03632EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002211.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
GRACI LUCIA LOPES FERREIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 146.282-2A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Ernesto Pinho Filho, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze 
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais 
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.832,89 
(dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23113#9#24037/>
Protocolo 23113
<#E.G.B#23114#9#24038>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03565EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002215.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, NAIR ELIZA QUEIROZ FAÇANHA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 025.193-3E, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Euclydes da Cunha, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos 
e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$2.840,46 (dois mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta 
e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23114#9#24038/>
Protocolo 23114
<#E.G.B#23115#9#24039>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06408EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002248.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DA SILVA, no cargo de 
Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 017.704-0B, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotada na Escola Estadual Roberto Santos Vieira, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, totalizando seus proventos em R$2.561,98 (dois mil, quinhentos e 
sessenta e um reais e noventa e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23115#9#24039/>
Protocolo 23115
<#E.G.B#23117#9#24041>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03656EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002278.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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