DOEAM 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, CARLETE PASSOS BEZERRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 144.033-0A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Santa Luzia, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.832,89
(dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23117#10#24041/>
Protocolo 23117
<#E.G.B#23118#10#24042>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.01669-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002820.2019), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
YEIRI DOS SANTOS TOLENTINO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 149.320-5A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Maria Calderaro, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$2.689,23 (dois mil, seiscentos e oitenta
e nove reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em
R$2.710,52 (dois mil, setecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23118#10#24042/>
Protocolo 23118
<#E.G.B#23119#10#24043>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06399EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002199.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05
de julho de 2005, MARIA PERPETUO SOCORRO CUNHA CARNEIRO, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.° 123.105-7B, do
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade
Mista de São Sebastião do Uatumã, com equivalência para fins remunera-
tórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo no valor de
R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e
sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais
e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto
no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23119#10#24043/>
Protocolo 23119
<#E.G.B#23121#10#24045>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0640199-
63.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado
pela Autora, ALMIRA LEAL MACIEL, para determinar o enquadramento da
Requerente, em razão da progressão vertical, para o cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência F;
CONSIDERANDO o cumprimento da ordem judicial, por intermédio do
Decreto n.º 42.814, de 30 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que a Autora foi aposentada por meio do o Decreto
de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
através do Ofício n.º 2508/2020 - AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00006126.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de janeiro de 2017,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5.º da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005,
ALMIRA LEAL MACIEL, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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