Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas Referência F, Matrícula n.º 107.174-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Samuel Benchimol, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.021,47 (dois mil, vinte e um reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$ 32,01 (trinta e dois reais e um centavo), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.053,48 (dois mil, cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23121#11#24045/> Protocolo 23121 <#E.G.B#23123#11#24047> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0018549- 97.2005.8.04.0001, que reformou a sentença do Juízo a quo, para garantir ao Apelante, JORGE BATISTA DE SÁ, o soldo equivalente ao posto de 2.º Tenente PM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício n.o 01087/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, para editar o ato de promoção do Apelante ao posto hierárquico superior de 2.º Tenente PM; CONSIDERANDO o cumprimento da ordem judicial, por intermédio do Decreto de 01 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Apelante, a contar de 06 de março de 1995; CONSIDERANDO que o Apelante foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 20 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho do mesmo ano; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00016234.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho do mesmo ano, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, o 2.º Tenente PM JORGE BATISTA DE SÁ (2063), Matrícula n.º 054.426-4A, no mesmo posto, com direito a percepção de proventos, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), acrescido de R$2.040,76 (dois mil e quarenta reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa, de acordo com a Lei n.º 2.392, de 08 de maio de 1996, alterada pela Lei n.º 2.439, de 09 de maio de 1997; mais R$40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), referentes a 30% (trinta por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 06 (seis) quinquênios, nos termos dos artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981; totalizando seus proventos R$2.217,56 (dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23123#11#24047/> Protocolo 23123 <#E.G.B#23125#11#24049> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0119/2020-SEAG/ CTA/SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor GERSON TAVEIRO SANTOS; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00020844.2019, resolve RETIFICAR o Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor GERSON TAVEIRO SANTOS, erroneamente grafado como GERSON TAVEIRO SOARES, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de Professor do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23125#11#24049/> Protocolo 23125 <#E.G.B#23127#11#24051> (*)DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, na parte em que exonerou SUELLEN CRISTINA MAIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2020. <#E.G.B#23127#11#24051/> Protocolo 23127 <#E.G.B#23128#11#24052> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar