DOEAM 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Referência F, Matrícula n.º 107.174-2D, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola 
Estadual Samuel Benchimol, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.021,47 (dois mil, vinte e um reais e 
quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 
3.951, de 4 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 
4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$ 32,01 (trinta e dois reais e 
um centavo), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.053,48 (dois mil, 
cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23121#11#24045/>
Protocolo 23121
<#E.G.B#23123#11#24047>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0018549-
97.2005.8.04.0001, que reformou a sentença do Juízo a quo, para garantir 
ao Apelante, JORGE BATISTA DE SÁ, o soldo equivalente ao posto de 2.º 
Tenente PM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Ofício n.o 01087/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
para editar o ato de promoção do Apelante ao posto hierárquico superior de 
2.º Tenente PM;
CONSIDERANDO o cumprimento da ordem judicial, por intermédio do 
Decreto de 01 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que promoveu o Apelante, a contar de 06 de março 
de 1995;
CONSIDERANDO que o Apelante foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 20 de junho de 2000, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho do mesmo ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00016234.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de junho de 2000, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho do mesmo 
ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, o 2.º Tenente PM JORGE BATISTA DE SÁ (2063), 
Matrícula n.º 054.426-4A, no mesmo posto, com direito a percepção de 
proventos, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), acrescido 
de R$2.040,76 (dois mil e quarenta reais e setenta e seis centavos), de 
Gratificação de Tropa, de acordo com a Lei n.º 2.392, de 08 de maio de 1996, 
alterada pela Lei n.º 2.439, de 09 de maio de 1997; mais R$40,80 (quarenta 
reais e oitenta centavos), referentes a 30% (trinta por cento), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 06 (seis) quinquênios, nos 
termos dos artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981; 
totalizando seus proventos R$2.217,56 (dois mil, duzentos e dezessete reais 
e cinquenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23123#11#24047/>
Protocolo 23123
<#E.G.B#23125#11#24049>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0119/2020-SEAG/
CTA/SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na 
parte referente ao nome do servidor GERSON TAVEIRO SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com 
vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.028101.00020844.2019, resolve
RETIFICAR o Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 06, do mesmo mês e ano, na parte referente 
ao nome do servidor GERSON TAVEIRO SANTOS, erroneamente grafado 
como GERSON TAVEIRO SOARES, que promoveu a sua nomeação para 
exercer o cargo de Professor do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23125#11#24049/>
Protocolo 23125
<#E.G.B#23127#11#24051>
(*)DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de setembro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, na parte em 
que exonerou SUELLEN CRISTINA MAIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, 
do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, 
constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro 
de 2020.
<#E.G.B#23127#11#24051/>
Protocolo 23127
<#E.G.B#23128#11#24052>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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