Manaus, segunda-feira, 19 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.° 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00002020.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Fundação Estadual do Índio, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com vistas ao apoio aos controles interno e externo, sem prejuízo de outras atribuições estatuídas na legislação vigente. Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar a Controladoria-Geral do Estado, Órgão Central de Controle Interno, bem como o controle externo. III - propor ao dirigente máximo da Fundação Estadual do Índio as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da Fundação Estadual do Índio; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Fundação Estadual do Índio; VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Fundação Estadual do Índio; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio. Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso à Unidade de Controle Interno - UCI e às informações pertinentes ao objeto de sua atribuição institucional. Art. 4.º A Unidade de Controle Interno - UCI fica subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio. Art. 5.º A Unidade de Controle Interno - UCI será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24678#6#25625/> Protocolo 24678 <#E.G.B#24681#6#25628> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004602-51.2018.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, a fim de garantir aos Impetrantes, JAIME GUIMARÃES MACEDO e JACINEIA LAUDELINO REGO, o direito à promoção para o posto de Capitão QOAPM, a contar de 14 de julho de 2014, com efeitos patrimoniais a contar da impetração; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01913/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoa Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008602/2020-06, resolve PROMOVER, a contar de 14 de julho de 2014, os 1.os Tenentes PM, abaixo relacionados, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Ad- ministração (QOA), da Polícia Militar do Amazonas: Ord. Nome Matrícula 1. JAIME GUIMARÃES MACEDO (7440) 052.520-0A 2. JACINEIA LAUDELINO REGO (6882) 054.727-1A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24681#6#25628/> Protocolo 24681 <#E.G.B#24683#6#25630> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005652-44.2020.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, para determinar a nomeação do Impetrante, IVAN DE AZEVEDO TRIBUZY NETO, no cargo de Engenheiro de Pesca, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018-IDAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00947/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01181/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009117.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação POLO 1 - RIO NEGRO/SOLIMÕES/ALTO RIO NEGRO Cargo: Engenheiro de Pesca 1. IVAN DE AZEVEDO TRIBUZY NETO 8.º II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24683#6#25630/> Protocolo 24683 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar