DOEAM 19/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 19 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal 
dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma 
integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis 
pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para 
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.° 
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral 
do Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00002020.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Fundação Estadual do Índio, 
a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades 
precípuas de controle interno deste órgão, por meio da fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com vistas ao apoio aos 
controles interno e externo, sem prejuízo de outras atribuições estatuídas na 
legislação vigente.
Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o 
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido 
cumprimento;
II - apoiar a Controladoria-Geral do Estado, Órgão Central de Controle 
Interno, bem como o controle externo.
III - propor ao dirigente máximo da Fundação Estadual do Índio as 
providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da 
prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que 
resultem ou não, em dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, 
execução dos programas de governo e dos orçamentos da Fundação 
Estadual do Índio;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo 
informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho 
administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para 
alcance da máxima eficiência da Fundação Estadual do Índio;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de 
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação 
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação 
como instrumento de controle das contas da Fundação Estadual do Índio;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da 
gestão do Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio.
Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá 
obstruir o acesso à Unidade de Controle Interno - UCI e às informações 
pertinentes ao objeto de sua atribuição institucional.
Art. 4.º A Unidade de Controle Interno - UCI fica subordinada diretamente 
ao Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio.
Art. 5.º A Unidade de Controle Interno - UCI será coordenada por 
servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, 
que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, 
poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, 
designado pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24678#6#25625/>
Protocolo 24678
<#E.G.B#24681#6#25628>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4004602-51.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, a fim de garantir aos Impetrantes, JAIME 
GUIMARÃES MACEDO e JACINEIA LAUDELINO REGO, o direito à 
promoção para o posto de Capitão QOAPM, a contar de 14 de julho de 2014, 
com efeitos patrimoniais a contar da impetração;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01913/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoa Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008602/2020-06, 
resolve
PROMOVER, a contar de 14 de julho de 2014, os 1.os Tenentes PM, 
abaixo relacionados, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Ad-
ministração (QOA), da Polícia Militar do Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula
1.
JAIME GUIMARÃES MACEDO (7440)
052.520-0A
2.
JACINEIA LAUDELINO REGO (6882)
054.727-1A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24681#6#25628/>
Protocolo 24681
<#E.G.B#24683#6#25630>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4005652-44.2020.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida, para determinar a nomeação do Impetrante, 
IVAN DE AZEVEDO TRIBUZY NETO, no cargo de Engenheiro de Pesca, 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018-IDAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00947/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01181/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009117.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
POLO 1 - RIO NEGRO/SOLIMÕES/ALTO RIO NEGRO
Cargo: Engenheiro de Pesca
1.
IVAN DE AZEVEDO TRIBUZY NETO
8.º
II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, que proceda à notificação 
pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24683#6#25630/>
Protocolo 24683
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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