Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas XI - inscrever o crédito tributário em dívida ativa ou ajuizar ação executiva fiscal quando souber indevida; XII - submeter o contribuinte inadimplente a qualquer tipo de constrangi- mento ilegal na cobrança de débitos; e XIII - incluir na dívida ativa o sócio como corresponsável pelos débitos tributários da empresa sem a expressa observância do art. 135, Lei n. 5.172/66 - Código Tributário Nacional. CAPÍTULO IV DA DISPOSIÇÃO FINAL Art. 18. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#22768#5#23690/> Protocolo 22768 <#E.G.B#22805#5#23727> LEI N.º 5.263, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre o registro de violência doméstica por meio de Delegacia Interativa, durante a pandemia do coronavírus - COVID 19. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam incluídos, no rol de infrações penais passíveis de registro por meio de Delegacia Interativa do Estado do Amazonas, pelo site https:// www.delegaciainterativa.am.gov.br/, todos os delitos em situação não flagrancial, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia do coronavírus - COVID-19. Parágrafo único. Os delitos na modalidade ação ou omissão baseada no gênero que venha a lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, sendo assegurado à mulher manifestar o interesse em requerer medida protetiva de urgência, prevista na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Art. 2.º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#22805#5#23727/> Protocolo 22805 <#E.G.B#22758#5#23680> DECRETO Nº 42.810, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22758#5#23680/> ANEXOS DO DECRETO Nº 42.810, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 0001A 160 9999 TOTAL 750.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental 0011A 121 3350 600.000,00 12 361 3283 2548 TOTAL 600.000,00 600.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 2040 Descentralização dos Serviços Socioassistenciais 0011A 160 4450 150.000,00 08 244 3235 2040 TOTAL 150.000,00 150.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 750.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 1 <#E.G.B#22758#5#23680/> <#E.G.B#22760#5#23682> DECRETO Nº 42.811, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$26.770.303,47 (VINTE E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA MIL, TREZENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22760#5#23682/> Protocolo 22758 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar