DOEAM 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
XI - inscrever o crédito tributário em dívida ativa ou ajuizar ação 
executiva fiscal quando souber indevida;
XII - submeter o contribuinte inadimplente a qualquer tipo de constrangi-
mento ilegal na cobrança de débitos; e
XIII - incluir na dívida ativa o sócio como corresponsável pelos débitos 
tributários da empresa sem a expressa observância do art. 135, Lei n. 
5.172/66 - Código Tributário Nacional.
CAPÍTULO IV
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 18. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) 
dias de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#22768#5#23690/>
Protocolo 22768
<#E.G.B#22805#5#23727>
LEI N.º 5.263, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o registro de violência doméstica por meio 
de Delegacia Interativa, durante a pandemia do coronavírus 
- COVID 19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam incluídos, no rol de infrações penais passíveis de registro 
por meio de Delegacia Interativa do Estado do Amazonas, pelo site https://
www.delegaciainterativa.am.gov.br/, todos os delitos em situação não 
flagrancial, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher 
durante a pandemia do coronavírus - COVID-19.
Parágrafo único. Os delitos na modalidade ação ou omissão baseada 
no gênero que venha a lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual 
ou psicológico e dano moral ou patrimonial, sendo assegurado à mulher 
manifestar o interesse em requerer medida protetiva de urgência, prevista 
na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2.º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#22805#5#23727/>
Protocolo 22805
<#E.G.B#22758#5#23680>
DECRETO Nº 42.810, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$750.000,00 
(SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22758#5#23680/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.810, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
0001A 160 9999
TOTAL
750.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental
0011A 121 3350
600.000,00
12 361 3283 2548
TOTAL
600.000,00
600.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2040 Descentralização dos Serviços Socioassistenciais
0011A 160 4450
150.000,00
08 244 3235 2040
TOTAL
150.000,00
150.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
750.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
1
<#E.G.B#22758#5#23680/>
<#E.G.B#22760#5#23682>
DECRETO Nº 42.811, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$26.770.303,47 (VINTE 
E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA MIL, TREZENTOS E TRÊS 
REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do 
FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22760#5#23682/>
Protocolo 22758
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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