DOEAM 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO N.º 42.812, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a criação do Grupo Gestor do Programa de 
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO a criação do Programa de Aquisição de Alimentos - 
PAA, pela Lei Federal n.º 10.696, de 02 de julho de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Grupo Gestor, para 
orientar e acompanhar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos 
- PAA, no Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011101.00007953.2018;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica criado o Grupo Gestor do Programa de Aquisição de 
Alimentos do Estado do Amazonas, órgão colegiado, de caráter deliberativo, 
com a seguinte composição:
I - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da Secretaria de Estado da 
Fazenda - SEFAZ;
II - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da Secretaria de Estado de 
Produção Rurar - SEPROR;
III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM;
IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da Secretaria de Estado da 
Assistência Social - SEAS;
V - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da Secretaria de Estado de De-
senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
Protocolo 22760
ANEXO DO DECRETO Nº 42.811, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 160 3390
20.000,00
06 122 0001 2001
0001A 160 3390
50.000,00
0001A 160 3390
109.529,64
0001A 160 3390
274.800,00
0001A 160 3391
77.000,00
2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação
0001A 160 3390
974.590,92
06 122 0001 2643
3264 AMAZONAS SEGURO
1216 Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública
0001P 160 3390
1.200.000,00
06 122 3264 1216
0001P 160 3390
1.490.126,94
0001P 160 3390
15.956.821,90
0011P 160 3390
110.800,00
2119 Operacionalização das Unidades de Segurança Pública
0001A 160 3390
424.745,57
06 122 3264 2119
0001A 160 3390
1.278.058,56
0010A 160 3390
7.828,57
0011A 160 3390
31.491,00
2121 Formação, capacitação e treinamento dos servidores do Sistema de Segurança Pública
0001A 160 3390
925.000,00
06 128 3264 2121
2122 Ações de Combate ao Crime Organizado, Narcotráfico e Corrupção
0001A 160 3390
30.000,00
06 181 3264 2122
2204 Operacionalização do Serviço de Alimentação e Saúde
0001A 160 3390
160.600,00
06 306 3264 2204
2488 Ações do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública
0011A 160 3390
240.564,82
06 363 3264 2488
0011A 160 3390
791.560,00
2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de
Segurança Pública
0011A 160 3390
1.122.690,98
06 126 3264 2532
0011A 160 3390
1.195.700,99
0011A 160 4490
298.393,58
TOTAL
26.471.909,89
298.393,58
26.770.303,47
                TOTAL POR SECRETARIA
1
§ 1.º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados 
pelo titular do respectivo órgão ou entidade, e designados por ato do 
Governador do Estado.
§ 2.º Os membros do Grupo Gestor do PAA Amazonas não receberão 
qualquer tipo de remuneração, sendo a sua participação considerada função 
pública relevante.
Art. 2.º São atribuições do Grupo Gestor do PAA Amazonas:
I - fiscalizar o cumprimento da Lei que instituirá o Programa de Aquisição 
de Alimentos, no âmbito do Estado do Amazonas;
II - promover a integração do PAA Amazonas ao Sistema de Compras 
do Governo do Estado e/ou Sistema próprio do PAA Amazonas;
III - auxiliar os órgãos e entidades, integrantes do Sistema de Compras 
do Governo do Estado e/ou do Sistema próprio do PAA Amazonas, em 
suas atividades, especialmente na gestão dos fornecedores da Agricultura 
Familiar;
IV - propor estratégias para o desenvolvimento da agricultura familiar no 
Estado do Amazonas;
V - ter acesso e acompanhar a prestação de contas feita pelo Estado do 
Amazonas, sobre a aquisição de alimentos, instituída pelo PAA Amazonas;
VI - emitir parecer sobre a formalização de compras por parte do 
Estado, referentes aos produtos amparados e descritos na Lei que instituirá 
o Programa de Aquisição de Alimentos;
VII - garantir, caso exista oferta, a aquisição de alimentos, instituída pelo 
PAA Amazonas;
VIII - auxiliar o Órgão Gestor do Sistema de Compras do Governo 
do Estado e/ou Sistema próprio do PAA Amazonas, na organização do 
planejamento das compras, por meio de chamada pública;
IX - identificar, em conjunto com os órgãos e entidades integrantes do 
Sistema de Compras do Governo do Estado e/ou Sistema próprio do PAA 
Amazonas, públicos específicos, que podem ser destinatários de produtos e 
serviços originários de beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos 
da Agricultura Familiar do Estado do Amazonas;
X - propor ao Órgão Gestor do Sistema de Compras do Governo do 
Estado e/ou Sistema próprio do PAA Amazonas:
a) procedimentos administrativos a serem adotados, com vista ao 
atendimento dos objetivos e diretrizes do PAA/AM;
b) especificações técnicas de produtos e serviços, de forma articulada 
com a gestão do catálogo de bens, materiais e serviços do Governo do 
Estado, com vista a atender os objetivos e diretrizes do PAA/AM;
XI - convocar os seus integrantes, para reuniões ordinárias e/ou extra-
ordinárias;
XII - deliberar sobre:
a) os preços de referência de aquisição dos produtos agropecuá-
rios, que deverão levar em conta as diferenças regionais e a realidade da 
agricultura familiar;
b) as localidades prioritárias, para implementação do Programa de 
Aquisição de Alimentos;
c) as condições de doação dos produtos adquiridos através das 
diversas modalidades do Programa Nacional de Aquisição de Alimentos;
d) as condições para a distribuição dos produtos adquiridos;
e) outras medidas, necessárias à operacionalização do PAA/AM.
Art. 3.º O Grupo Gestor do PAA Amazonas terá um Regimento Interno, 
a ser referendado pela maioria simples de seus membros e, posteriormente, 
submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá as alterações 
necessárias neste Decreto, a fim de adequá-lo às disposições da Lei que 
instituirá o Programa de Aquisição de Alimentos no Estado do Amazonas.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
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Protocolo 22762
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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