Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#22760#6#23682/> <#E.G.B#22762#6#23684> DECRETO N.º 42.812, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre a criação do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a criação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, pela Lei Federal n.º 10.696, de 02 de julho de 2003; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Grupo Gestor, para orientar e acompanhar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, no Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00007953.2018; D E C R E T A : Art. 1.º Fica criado o Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos do Estado do Amazonas, órgão colegiado, de caráter deliberativo, com a seguinte composição: I - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; II - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da Secretaria de Estado de Produção Rurar - SEPROR; III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM; IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS; V - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da Secretaria de Estado de De- senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI. Protocolo 22760 ANEXO DO DECRETO Nº 42.811, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 160 3390 20.000,00 06 122 0001 2001 0001A 160 3390 50.000,00 0001A 160 3390 109.529,64 0001A 160 3390 274.800,00 0001A 160 3391 77.000,00 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 0001A 160 3390 974.590,92 06 122 0001 2643 3264 AMAZONAS SEGURO 1216 Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública 0001P 160 3390 1.200.000,00 06 122 3264 1216 0001P 160 3390 1.490.126,94 0001P 160 3390 15.956.821,90 0011P 160 3390 110.800,00 2119 Operacionalização das Unidades de Segurança Pública 0001A 160 3390 424.745,57 06 122 3264 2119 0001A 160 3390 1.278.058,56 0010A 160 3390 7.828,57 0011A 160 3390 31.491,00 2121 Formação, capacitação e treinamento dos servidores do Sistema de Segurança Pública 0001A 160 3390 925.000,00 06 128 3264 2121 2122 Ações de Combate ao Crime Organizado, Narcotráfico e Corrupção 0001A 160 3390 30.000,00 06 181 3264 2122 2204 Operacionalização do Serviço de Alimentação e Saúde 0001A 160 3390 160.600,00 06 306 3264 2204 2488 Ações do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública 0011A 160 3390 240.564,82 06 363 3264 2488 0011A 160 3390 791.560,00 2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de Segurança Pública 0011A 160 3390 1.122.690,98 06 126 3264 2532 0011A 160 3390 1.195.700,99 0011A 160 4490 298.393,58 TOTAL 26.471.909,89 298.393,58 26.770.303,47 TOTAL POR SECRETARIA 1 § 1.º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade, e designados por ato do Governador do Estado. § 2.º Os membros do Grupo Gestor do PAA Amazonas não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo a sua participação considerada função pública relevante. Art. 2.º São atribuições do Grupo Gestor do PAA Amazonas: I - fiscalizar o cumprimento da Lei que instituirá o Programa de Aquisição de Alimentos, no âmbito do Estado do Amazonas; II - promover a integração do PAA Amazonas ao Sistema de Compras do Governo do Estado e/ou Sistema próprio do PAA Amazonas; III - auxiliar os órgãos e entidades, integrantes do Sistema de Compras do Governo do Estado e/ou do Sistema próprio do PAA Amazonas, em suas atividades, especialmente na gestão dos fornecedores da Agricultura Familiar; IV - propor estratégias para o desenvolvimento da agricultura familiar no Estado do Amazonas; V - ter acesso e acompanhar a prestação de contas feita pelo Estado do Amazonas, sobre a aquisição de alimentos, instituída pelo PAA Amazonas; VI - emitir parecer sobre a formalização de compras por parte do Estado, referentes aos produtos amparados e descritos na Lei que instituirá o Programa de Aquisição de Alimentos; VII - garantir, caso exista oferta, a aquisição de alimentos, instituída pelo PAA Amazonas; VIII - auxiliar o Órgão Gestor do Sistema de Compras do Governo do Estado e/ou Sistema próprio do PAA Amazonas, na organização do planejamento das compras, por meio de chamada pública; IX - identificar, em conjunto com os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Compras do Governo do Estado e/ou Sistema próprio do PAA Amazonas, públicos específicos, que podem ser destinatários de produtos e serviços originários de beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado do Amazonas; X - propor ao Órgão Gestor do Sistema de Compras do Governo do Estado e/ou Sistema próprio do PAA Amazonas: a) procedimentos administrativos a serem adotados, com vista ao atendimento dos objetivos e diretrizes do PAA/AM; b) especificações técnicas de produtos e serviços, de forma articulada com a gestão do catálogo de bens, materiais e serviços do Governo do Estado, com vista a atender os objetivos e diretrizes do PAA/AM; XI - convocar os seus integrantes, para reuniões ordinárias e/ou extra- ordinárias; XII - deliberar sobre: a) os preços de referência de aquisição dos produtos agropecuá- rios, que deverão levar em conta as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar; b) as localidades prioritárias, para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos; c) as condições de doação dos produtos adquiridos através das diversas modalidades do Programa Nacional de Aquisição de Alimentos; d) as condições para a distribuição dos produtos adquiridos; e) outras medidas, necessárias à operacionalização do PAA/AM. Art. 3.º O Grupo Gestor do PAA Amazonas terá um Regimento Interno, a ser referendado pela maioria simples de seus membros e, posteriormente, submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo Estadual. Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias neste Decreto, a fim de adequá-lo às disposições da Lei que instituirá o Programa de Aquisição de Alimentos no Estado do Amazonas. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#22762#6#23684/> Protocolo 22762 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar