DOEAM 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22723#10#23644/>
Protocolo 22723
<#E.G.B#22724#10#23645>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.08220EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002196.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
EUGÊNIO MEDEIROS FRAZÃO, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, 
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 001.697-7A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$997,30 (novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido 
de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, mais R$1.170,80 (um mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$199,46 (cento e noventa e nove reais e 
quarenta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos 
do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$2.442,39 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois 
reais e trinta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22724#10#23645/>
Protocolo 22724
<#E.G.B#22725#10#23646>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.08162EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002240.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
HERALDIVA SOUZA TAPAJOS LYRA, no cargo de Assistente Social, 
Classe C, Referência 4, Matrícula n.º 112.374-2A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Instituto da Mulher, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.974,86 
(um mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), de 
acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, 
acrescido de R$149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 
(um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$4.077,42 (quatro mil, setenta e sete reais e quarenta e 
dois centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$394,97 (trezentos 
e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$6.596,92 (seis 
mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22725#10#23646/>
Protocolo 22725
<#E.G.B#22736#10#23657>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06894EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002242.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO 
Secretário de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
RODRIGO PACHECO ARAUJO 
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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