DOEAM 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57
(setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de
Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de
12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez
por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em
R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22740#12#23661/>
Protocolo 22740
<#E.G.B#22743#12#23664>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06399EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002199.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05
de julho de 2005, MARIA PERPETUO SOCORRO CUNHA CARNEIRO, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.° 123.105-7B, do
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade
Mista de São Sebastião do Uatumã, com equivalência para fins remunera-
tórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo no valor de
R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e
sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais
e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto
no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22743#12#23664/>
Protocolo 22743
<#E.G.B#22753#12#23675>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.06886EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002283.2020), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
JUCEAN DE ARAÚJO NEGREIRO, Matrícula n.º 128.616-1A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor
de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e
sete centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66
(cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$11.458,20 (onze mil, quatrocentos
e cinquenta e oito reais e vinte centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22753#12#23675/>
Protocolo 22753
<#E.G.B#22754#12#23676>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07029EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002216.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM VANDE
ALVES DA SILVA, Matrícula n.º 128.620-0A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo
com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta
e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.401,84
(oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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