DOEAM 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA DO PERPETUO SOCORRO AZEVEDO REIS, no cargo de Agente
Administrativo, Classe H, Referência 1, Matrícula n.° 100.887-0C, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Policlínica Codajás,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$57,87 (cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, mais R$849,67 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e
sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º,
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$93,75 (noventa e três
reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
totalizando seus proventos em R$1.938,74 (um mil, novecentos e trinta e
oito reais e setenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22736#11#23657/>
Protocolo 22736
<#E.G.B#22737#11#23658>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.07001EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002243.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA
MARIA BEZERRA AZEDO DE MELO, no cargo de Enfermeiro, Classe C,
Referência 2, Matrícula n.° 119.090-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada no Instituto de Saúde da Criança do Amazonas,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$1.935,94 (um mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, acrescido de R$149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta
e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de
R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, mais R$4.036,95 (quatro mil, trinta e seis reais e noventa
e cinco centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$387,19 (trezentos
e oitenta e sete reais e dezenove centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, totalizando seus proventos em R$6.509,75 (seis mil, quinhentos e
nove reais e setenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22737#11#23658/>
Protocolo 22737
<#E.G.B#22738#11#23659>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06296EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002250.2020), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
OTÁVIO SEVERINO DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe C, Referência 4, Matrícula n.º 106.104-6A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, lotado no Pronto Socorro da Criança
da Zona Sul, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de
2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24
de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e
setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e
oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22738#11#23659/>
Protocolo 22738
<#E.G.B#22740#11#23661>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.07015EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002253.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05
de julho de 2005, MARIA DE FÁTIMA FREITAS DE ALMEIDA, no cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.° 119.114-4B, do
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade
Mista de Canutama, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo no valor de R$732,57 (setecentos
e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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