DOEAM 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001495-
72.2013.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para 
determinar retificação do decreto de reforma do Impetrante, FRANCISCO 
CARVALHO DE LIMA, para que sua remuneração seja calculada com base 
apenas no soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente PM, e não com 
base na integralidade da remuneração do posto superior, a contar da data 
da impetração do writ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01581/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
e, ainda, a manifestação da Fundação AMAZONPREV, por intermédio do 
Ofício n.º 3348/2020-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007594.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de janeiro de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 13 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 13 de janeiro de 2006, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o 3.° Sargento QPPM FRANCISCO CARVALHO DE LIMA 
(RG 6816), Matrícula n.º 109.879-9A, com direito à percepção do soldo cor-
respondente ao posto de 2.° Tenente PM, no valor de R$821,98 (oitocentos 
e vinte e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º da 
Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 2010, acrescido das seguintes parcelas: 
R$95,46 (noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) referentes a 
15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 
30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$2.028,43 (dois mil e vinte e oito reais e quarenta e 
três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 
de outubro de 2005, Anexo Único, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.509, 
de 20 de maio de 2010, totalizando seus proventos R$2.945,87 (dois mil, 
novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22782#14#23704/>
Protocolo 22782
<#E.G.B#22799#14#23721>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4874/2020-
DGRH/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00008539/2020-08, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 21, 
que tornou sem efeito o Decreto de 27 de agosto de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que exonerou 
ANTONIA WELITA CAMPELO DE AQUINO, do cargo de provimento 
em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Hospital, GEH, da 
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou DULCILENE 
DINIZ DE MENEZES SILVA, para exercer o referido cargo de provimento 
em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22799#14#23721/>
Protocolo 22799
<#E.G.B#22770#14#23692>
PROCESSO N.°: 01.01.011209.00000154.2020
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 08/2020, 
REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, que 
entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do 
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 012/2020-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 039/2020 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 08/2020, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011209.00000154.2020, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 08/2020, referente 
à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado pela 
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados 
no período de 1.º de maio de 2020 até 31 de outubro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#22770#14#23692/>
TABELA TARIFÁRIA 08/2020 
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0697
                                 
2,5958
                                    
201
500
1,9955
                                 
2,5140
                                    
501
1.000
1,9221
                                 
2,4332
                                    
1.001
2.000
1,8511
                                 
2,3549
                                    
2.001
5.000
1,7726
                                 
2,2684
                                    
5.001
10.000
1,6925
                                 
2,1802
                                    
10.001
20.000
1,6196
                                 
2,0998
                                    
20.001
50.000
1,5615
                                 
2,0358
                                    
50.001
100.000
1,5032
                                 
1,9716
                                    
Acima de 100.000
1,4448
                                 
1,9072
                                    
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8019
                                 
2,3007
                                    
201
500
1,7501
                                 
2,2436
                                    
501
1.000
1,6985
                                 
2,1868
                                    
1.001
2.000
1,6489
                                 
2,1321
                                    
2.001
5.000
1,5940
                                 
2,0716
                                    
5.001
10.000
1,5380
                                 
2,0099
                                    
10.001
20.000
1,4869
                                 
1,9536
                                    
20.001
50.000
1,4462
                                 
1,9088
                                    
50.001
100.000
1,4053
                                 
1,8637
                                    
Acima de 100.000
1,3646
                                 
1,8188
                                    
 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,6374
                                 
2,1194
                                    
201
500
1,6134
                                 
2,0930
                                    
501
1.000
1,5823
                                 
2,0587
                                    
1.001
2.000
1,5458
                                 
2,0185
                                    
2.001
5.000
1,4950
                                 
1,9625
                                    
5.001
10.000
1,4313
                                 
1,8923
                                    
10.001
20.000
1,3614
                                 
1,8153
                                    
20.001
50.000
1,3365
                                 
1,7879
                                    
50.001
100.000
1,2945
                                 
1,7416
                                    
Acima de 100.000
1,2411
                                 
1,6828
                                    
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,0697
                                 
2,5958
                                    
6.001
15.000
1,9955
                                 
2,5140
                                    
15.001
30.000
1,9221
                                 
2,4332
                                    
30.001
60.000
1,8511
                                 
2,3549
                                    
60.001
150.000
1,7726
                                 
2,2684
                                    
150.001
300.000
1,6925
                                 
2,1802
                                    
300.001
600.000
1,6196
                                 
2,0998
                                    
600.001
1.500.000
1,5615
                                 
2,0358
                                    
1.500.001
3.000.000
1,5032
                                 
1,9716
                                    
Acima de 3.000.000
1,4448
                                 
1,9072
                                    
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,6374
                                 
2,1194
                                    
6.001
15.000
1,6134
                                 
2,0930
                                    
15.001
30.000
1,5823
                                 
2,0587
                                    
30.001
60.000
1,5458
                                 
2,0185
                                    
60.001
150.000
1,4950
                                 
1,9625
                                    
150.001
300.000
1,4313
                                 
1,8923
                                    
300.001
600.000
1,3614
                                 
1,8153
                                    
600.001
1.500.000
1,3365
                                 
1,7879
                                    
1.500.001
3.000.000
1,2945
                                 
1,7416
                                    
Acima de 3.000.000
1,2411
                                 
1,6828
                                    
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,5991
                             
2,2982
                                
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,2668
                             
1,7111
                                
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1155
                             
2,6463
                                
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,1772
                             
3,8162
                                
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo  (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2020, que estabeleceu a partir de 01/mai/20,  o valor do 
PMPF, em R$ 2,2974 por m³ para o GNV e em R$ 1,4955 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0007 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-
ARSEPAM, conforme Decreto  Estadual n. 30.776/10.
Vigência: A partir de 01/05/20 até 31/10/20, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja alteração, 
as tarifas serão ajustadas.  
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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