DOEAM 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001495-
72.2013.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para
determinar retificação do decreto de reforma do Impetrante, FRANCISCO
CARVALHO DE LIMA, para que sua remuneração seja calculada com base
apenas no soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente PM, e não com
base na integralidade da remuneração do posto superior, a contar da data
da impetração do writ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01581/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
e, ainda, a manifestação da Fundação AMAZONPREV, por intermédio do
Ofício n.º 3348/2020-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007594.2020,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de janeiro de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 13 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 13 de janeiro de 2006, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o 3.° Sargento QPPM FRANCISCO CARVALHO DE LIMA
(RG 6816), Matrícula n.º 109.879-9A, com direito à percepção do soldo cor-
respondente ao posto de 2.° Tenente PM, no valor de R$821,98 (oitocentos
e vinte e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º da
Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 2010, acrescido das seguintes parcelas:
R$95,46 (noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) referentes a
15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de
30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$2.028,43 (dois mil e vinte e oito reais e quarenta e
três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25
de outubro de 2005, Anexo Único, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.509,
de 20 de maio de 2010, totalizando seus proventos R$2.945,87 (dois mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22782#14#23704/>
Protocolo 22782
<#E.G.B#22799#14#23721>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4874/2020-
DGRH/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.00008539/2020-08, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 21,
que tornou sem efeito o Decreto de 27 de agosto de 2020, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que exonerou
ANTONIA WELITA CAMPELO DE AQUINO, do cargo de provimento
em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Hospital, GEH, da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou DULCILENE
DINIZ DE MENEZES SILVA, para exercer o referido cargo de provimento
em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22799#14#23721/>
Protocolo 22799
<#E.G.B#22770#14#23692>
PROCESSO N.°: 01.01.011209.00000154.2020
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 08/2020,
REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, que
entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 012/2020-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 039/2020 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 08/2020, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011209.00000154.2020, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 08/2020, referente
à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado pela
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados
no período de 1.º de maio de 2020 até 31 de outubro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#22770#14#23692/>
TABELA TARIFÁRIA 08/2020
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0697
2,5958
201
500
1,9955
2,5140
501
1.000
1,9221
2,4332
1.001
2.000
1,8511
2,3549
2.001
5.000
1,7726
2,2684
5.001
10.000
1,6925
2,1802
10.001
20.000
1,6196
2,0998
20.001
50.000
1,5615
2,0358
50.001
100.000
1,5032
1,9716
Acima de 100.000
1,4448
1,9072
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8019
2,3007
201
500
1,7501
2,2436
501
1.000
1,6985
2,1868
1.001
2.000
1,6489
2,1321
2.001
5.000
1,5940
2,0716
5.001
10.000
1,5380
2,0099
10.001
20.000
1,4869
1,9536
20.001
50.000
1,4462
1,9088
50.001
100.000
1,4053
1,8637
Acima de 100.000
1,3646
1,8188
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,6374
2,1194
201
500
1,6134
2,0930
501
1.000
1,5823
2,0587
1.001
2.000
1,5458
2,0185
2.001
5.000
1,4950
1,9625
5.001
10.000
1,4313
1,8923
10.001
20.000
1,3614
1,8153
20.001
50.000
1,3365
1,7879
50.001
100.000
1,2945
1,7416
Acima de 100.000
1,2411
1,6828
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,0697
2,5958
6.001
15.000
1,9955
2,5140
15.001
30.000
1,9221
2,4332
30.001
60.000
1,8511
2,3549
60.001
150.000
1,7726
2,2684
150.001
300.000
1,6925
2,1802
300.001
600.000
1,6196
2,0998
600.001
1.500.000
1,5615
2,0358
1.500.001
3.000.000
1,5032
1,9716
Acima de 3.000.000
1,4448
1,9072
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,6374
2,1194
6.001
15.000
1,6134
2,0930
15.001
30.000
1,5823
2,0587
30.001
60.000
1,5458
2,0185
60.001
150.000
1,4950
1,9625
150.001
300.000
1,4313
1,8923
300.001
600.000
1,3614
1,8153
600.001
1.500.000
1,3365
1,7879
1.500.001
3.000.000
1,2945
1,7416
Acima de 3.000.000
1,2411
1,6828
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,5991
2,2982
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,2668
1,7111
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1155
2,6463
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,1772
3,8162
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2020, que estabeleceu a partir de 01/mai/20, o valor do
PMPF, em R$ 2,2974 por m³ para o GNV e em R$ 1,4955 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0007 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-
ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10.
Vigência: A partir de 01/05/20 até 31/10/20, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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