Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 2º São atribuições da gestora: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º A função designada à servidora não é remunerada, sendo, porém, considerado como serviço público relevante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 25 de setembro de 2020 EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#22495#7#23408/> Protocolo 22495 <#E.G.B#22493#7#23406> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA PORTARIA SEMA N° 118 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re- estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 001/2020, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, cujo objeto versa sobre a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, objetivando o fortalecimento da agricultura agroecológica através do trabalho em rede e de certificação orgânica na região do médio Rio Solimões; CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria firmada através do Termo de Fomento n.º 001/2020; CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Rogério Sampaio Bessa, Matrícula n.º 171.400-7C, Gestor do Termo de Fomento n.º 001/2020, que representará a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015. Art. 2º São atribuições do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém, considerado como serviço público relevante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 25 de setembro de 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#22493#7#23406/> Protocolo 22493 <#E.G.B#22547#7#23460> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA PORTARIA N° 120/2020-GS ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de setembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 29 de Setembro de 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#22547#7#23460/> ANEXO I 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 18.127.3248.2147 A 3 485 3350 0001 250.000,00 3390 0001 20.000,00 Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos, Pesqueiro, Ambiental e Territorial A 3 485 3390 0001 25.000,00 A 3 485 3390 0001 155.000,00 A 3 485 3390 0001 50.000,00 250.000,00 250.000,00 TOTAL (R$) Protocolo 22547 <#E.G.B#22547#7#23460/> Secretaria de Estado de Desen- volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#22429#7#23341> RESOLUÇÃO Nº 003/2020 - GSEDECTI / GSEFAZ PRORROGA a Resolução nº 001/2016-GSEPLANCTI/GSEFAZ, que estabelece procedimentos para apresentação de estudo de competitividade pelas indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, na hipótese de concessão, manutenção ou alteração de incentivo fiscal adicional. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e da FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 153 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no § 26 do art. 16 de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a grave crise na saúde pública, em decorrência da pandemia do COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que afeta todo sistema interfederativo de promoção e defesa de saúde pública, estruturado nacionamente, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO as dificudades das empresas em obter as informações conforme processos 01.01.016101.002417/2020-13 e 01.01.016101.002373/2020-21; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de entrega dos estudos de competitividade e, consequentemente, o prazo de análise pela SEDECTI, DECRETA Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, a disposição da seguinte Resolução: I. Resolução nº 001/2016-GSEPLAN-CTI/GSEFAZ, art. 1, §2, I. Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 002/2020 - GSEDECTI / GSEFAZ. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e DA FAZENDA, em Manaus, 28 de setembro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22429#7#23341/> Protocolo 22429 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar