DOEAM 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2º São atribuições da gestora:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria 
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as 
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas 
detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento 
e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às 
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A função designada à servidora não é remunerada, sendo, porém, 
considerado como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 25 de setembro de 2020
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#22495#7#23408/>
Protocolo 22495
<#E.G.B#22493#7#23406>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N° 118 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas Leis 
delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 001/2020, 
firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto 
de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, cujo objeto versa sobre 
a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, objetivando 
o fortalecimento da agricultura agroecológica através do trabalho em rede e 
de certificação orgânica na região do médio Rio Solimões;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria 
firmada através do Termo de Fomento n.º 001/2020;
CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público 
responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Rogério Sampaio Bessa, Matrícula n.º 
171.400-7C, Gestor do Termo de Fomento n.º 001/2020, que representará a 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução 
do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 
de 2015.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria 
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as 
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas 
detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento 
e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às 
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém, 
considerado como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 25 de setembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#22493#7#23406/>
Protocolo 22493
<#E.G.B#22547#7#23460>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA N° 120/2020-GS
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus 
créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da 
Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de 
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou 
as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa 
para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta 
Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$250.000,00 
(DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento 
no mês de setembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em 
Manaus, 29 de Setembro de 2020.  
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#22547#7#23460/>
ANEXO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
18.127.3248.2147
A
3
485 3350 0001
250.000,00 3390 0001
20.000,00
Ordenamento e
Monitoramento
dos Recursos
Hídricos,
Pesqueiro,
Ambiental e
Territorial
A
3
485
3390 0001
25.000,00
A
3
485
3390 0001
155.000,00
A
3
485
3390 0001
50.000,00
250.000,00
250.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 22547
<#E.G.B#22547#7#23460/>
Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#22429#7#23341>
RESOLUÇÃO Nº 003/2020 - GSEDECTI / GSEFAZ
PRORROGA a Resolução nº 001/2016-GSEPLANCTI/GSEFAZ, que 
estabelece procedimentos para apresentação de estudo de competitividade 
pelas indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, na hipótese de 
concessão, manutenção ou alteração de incentivo fiscal adicional.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e da FAZENDA, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 153 da Constituição do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no § 26 do art. 16 de seu Regulamento, 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a grave crise na saúde pública, em decorrência da 
pandemia do COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde - 
OMS, que afeta todo sistema interfederativo de promoção e defesa de saúde 
pública, estruturado nacionamente, por meio do Sistema Único de Saúde 
- SUS;
CONSIDERANDO 
as 
dificudades 
das 
empresas 
em 
obter 
as 
informações 
conforme 
processos 
01.01.016101.002417/2020-13 
e 
01.01.016101.002373/2020-21;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de entrega dos 
estudos de competitividade e, consequentemente, o prazo de análise pela 
SEDECTI,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, a disposição da 
seguinte Resolução:
I. Resolução nº 001/2016-GSEPLAN-CTI/GSEFAZ, art. 1, §2, I.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 002/2020 - GSEDECTI / GSEFAZ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e DA FAZENDA, 
em Manaus, 28 de setembro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22429#7#23341/>
Protocolo 22429
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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