Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#22503#13#23416> DETRAN-AM Resenha da Portaria nº785/2020 de 23.09.2020. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1) WALMIR WALACE DOS SANTOS DALLES 2)MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO 3) ANA CECILIA DE SOUZA GAZEL 4)ADELANE VIEIRA RAMOS, para se deslocarem ao município de ITACOATIRA - AM E URUCURITUBA - AM, no período de 20/10/2020 a 23/10/2020, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#22503#13#23416/> Protocolo 22503 <#E.G.B#22505#13#23418> DETRAN-AM Resenha da Portaria nº747/2020 de 25.09.2020. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1)MARIA DELCI PEREIRA PINTO 2)FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS, para se deslocarem ao município de LABREA - AM, no período de 09/10/2020 a 13/10/2020, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#22505#13#23418/> Protocolo 22505 <#E.G.B#22508#13#23421> RESENHA DA PORTARIA Nº 807/2020-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa NERITRAN CLINICA DE MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 31.278.276/00001-60, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CON- TRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec- tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº065.0003786.2020, datado de 06/02/2020, onde a empresa NERITRAN CLINICA DE MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o/ nº 31.278.276/00001-60, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo período de um ano a partir da data da publicação desta portaria, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução 425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A empresa NERITRAN CLINICA DE MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, inscrita no CNPJ 31.278.276/00001- 60, localizada na Rua Vanessa Marques, nº05, Conj. Eldorado - Parque Dez de Novembro, CEP: 69050-470 - Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 29 de setembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#22508#13#23421/> Protocolo 22508 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#22470#13#23384> PORTARIA Nº 095/2020-GAB/PRES-JUCEA CONSIDERANDO, a grave crise da saúde pública, em decorrência da Pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo; CONSIDERANDO, o Decreto 42.330 de 28 de Maio de 2020, que estabelece medidas de enfrenta- mento a epidemia do novo Corona Vírus as serem observadas pelos estabe- lecimentos públicos e privados em seu funcionamento; CONSIDERANDO, o artigo 13, inciso I, alínea A, e B, do Decreto 42.330 de 28 de Maio de 2020. RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo, para desempenhar suas funções Home Office, tendo em vista a necessidade de limitar o número de pessoas em ambiente de trabalho, evitando aglomeração e perigo de contágio, atendendo assim as medidas de distanciamento social. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 29 de Setembro de 2020. Maria Salete Duarte 157.993-2 A Recursos Humanos Maria Rita Elias dos Santos 143.537- 0B Assessoria técnica Aristófanes de Souza Rabelo 110.183-8 D Assessoria técnica Solange Matute da S. Magalhães 157.967-3 A Assessoria Técnica Naisa Aidar de Oliveira Nobre 157.943-6 A Cadastro Maria Gercilena da R. Furtado 157.982-7 A Cadastro Raimunda Gracilene R. das Neves 157.986-0 A Cadastro Glória Leão de Souza 157.990-8 A Cadastro Maria Helena dos Passos Dutra 157.945-2 A Assessoria técnica Maria Teixeira de Araújo 157.968-1 A Cadastro MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#22470#13#23384/> Protocolo 22470 <#E.G.B#22511#13#23424> PORTARIA Nº 001 /2020-DAF-JUCEA O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o contratado é credenciado, nos termos do Aviso de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 05/07/2019; CONSIDERANDO o resultado do Credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando o Centro de Integração Empresa/Escola-CIEE por haver cumprido as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra- ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 8375CGL (532//2020-JUCEA) RESOLVE: I -TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazo- nas-JUCEA. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA-CIEE, CNPJ nº61.600.839/0001-55, pelo valor mensal estimado em R$29.202,20 (vinte e nove mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) e pelo valor global estimado de R$ 350.426,40 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). À consideração da Senhora Presidente da JUCEA para ratificação. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATI- VO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus/AM, 29 de setembro de 2020. DANIEL OLIVEIRA LOBO COELHO Diretor Administrativo-Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus 29 de setembro de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#22511#13#23424/> Protocolo 22511 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar