DOEAM 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#22503#13#23416>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº785/2020 de 23.09.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1)
WALMIR WALACE DOS SANTOS DALLES 2)MARCOS ROGERIO
FERREIRA MORENO 3) ANA CECILIA DE SOUZA GAZEL 4)ADELANE
VIEIRA RAMOS, para se deslocarem ao município de ITACOATIRA - AM
E URUCURITUBA - AM, no período de 20/10/2020 a 23/10/2020, a fim
de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de
Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#22503#13#23416/>
Protocolo 22503
<#E.G.B#22505#13#23418>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº747/2020 de 25.09.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1)MARIA
DELCI PEREIRA PINTO 2)FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS, para se
deslocarem ao município de LABREA - AM, no período de 09/10/2020 a
13/10/2020, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de
Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#22505#13#23418/>
Protocolo 22505
<#E.G.B#22508#13#23421>
RESENHA DA PORTARIA Nº 807/2020-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa NERITRAN CLINICA
DE MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 31.278.276/00001-60, está apta para continuar
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CON-
TRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN
no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente
o que consta no documento protocolado sob nº065.0003786.2020, datado
de 06/02/2020, onde a empresa NERITRAN CLINICA DE MEDICINA DE
TRANSITO S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o/ nº 31.278.276/00001-60,
apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e
Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O
CREDENCIAMENTO pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta portaria, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução 425/2012-CONTRAN, que trata
o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para prestação de serviços
destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação
psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou
adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada,
no Município de MANAUS/AM. II - A empresa NERITRAN CLINICA DE
MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, inscrita no CNPJ 31.278.276/00001-
60, localizada na Rua Vanessa Marques, nº05, Conj. Eldorado - Parque
Dez de Novembro, CEP: 69050-470 - Manaus, Amazonas. III- Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 29 de
setembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#22508#13#23421/>
Protocolo 22508
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#22470#13#23384>
PORTARIA Nº 095/2020-GAB/PRES-JUCEA
CONSIDERANDO, a grave crise da saúde pública, em decorrência da
Pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo; CONSIDERANDO, o
Decreto 42.330 de 28 de Maio de 2020, que estabelece medidas de enfrenta-
mento a epidemia do novo Corona Vírus as serem observadas pelos estabe-
lecimentos públicos e privados em seu funcionamento; CONSIDERANDO,
o artigo 13, inciso I, alínea A, e B, do Decreto 42.330 de 28 de Maio de
2020. RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo, para desempenhar
suas funções Home Office, tendo em vista a necessidade de limitar o
número de pessoas em ambiente de trabalho, evitando aglomeração e
perigo de contágio, atendendo assim as medidas de distanciamento social.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS -
JUCEA, em Manaus, 29 de Setembro de 2020.
Maria Salete Duarte
157.993-2 A
Recursos Humanos
Maria Rita Elias dos Santos
143.537- 0B
Assessoria técnica
Aristófanes de Souza Rabelo
110.183-8 D
Assessoria técnica
Solange Matute da S. Magalhães
157.967-3 A
Assessoria Técnica
Naisa Aidar de Oliveira Nobre
157.943-6 A
Cadastro
Maria Gercilena da R. Furtado
157.982-7 A
Cadastro
Raimunda Gracilene R. das Neves
157.986-0 A
Cadastro
Glória Leão de Souza
157.990-8 A
Cadastro
Maria Helena dos Passos Dutra
157.945-2 A
Assessoria técnica
Maria Teixeira de Araújo
157.968-1 A
Cadastro
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#22470#13#23384/>
Protocolo 22470
<#E.G.B#22511#13#23424>
PORTARIA Nº 001 /2020-DAF-JUCEA
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO que o art.
25, caput, da Lei 8.666/93 preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o contratado é credenciado, nos termos do Aviso de
Credenciamento, publicado no DOE, no dia 05/07/2019; CONSIDERANDO
o resultado do Credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado,
habilitando o Centro de Integração Empresa/Escola-CIEE por haver
cumprido as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta
do Processo nº 8375CGL (532//2020-JUCEA) RESOLVE: I -TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços
de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior para
atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazo-
nas-JUCEA. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da
empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA-CIEE, CNPJ
nº61.600.839/0001-55, pelo valor mensal estimado em R$29.202,20 (vinte
e nove mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) e pelo valor global
estimado de R$ 350.426,40 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte
e seis reais e quarenta centavos). À consideração da Senhora Presidente
da JUCEA para ratificação. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATI-
VO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus/AM, 29 de setembro de 2020.
DANIEL OLIVEIRA LOBO COELHO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, alterada
pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições
acima citadas. GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus 29 de setembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#22511#13#23424/>
Protocolo 22511
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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