DOEAM 28/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#22609#16#23523/>
Protocolo 22609
<#E.G.B#22610#16#23524>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no 
item I, que tornou sem efeito o Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, retificado pelo 
Decreto de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, página 13, que nomeou EDERSON SARMENTO DA 
CUNHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, 
AD-3, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - EXONERAR, a contar de 21 de setembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDERSON 
SARMENTO DA CUNHA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 
9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22610#16#23524/>
Protocolo 22610
<#E.G.B#22611#16#23525>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00006448.2020, resolve
RECONDUZIR, para cumprir mandato de 01 (um) ano, nos termos do 
artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o 
artigo 3.º, parágrafo único, inciso I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio 
de 2007, os Membros do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, abaixo 
nominados:
Identificação do Servidor
Função
A contar de
Alberto Lúcio de Souza Simonetti
Membro
06/11/2020
Djalma Alberto de Souza Oliveira
25/10/2020
Edsandra Magalhães Ferreira
03/11/2020
Felismino Francisco Soares Neto
25/10/2020
Leila Queiroz Pontes
24/11/2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22611#16#23525/>
Protocolo 22611
<#E.G.B#22612#16#23526>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0063/2020-GDP/
FMT-HVD, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00008280.2020, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, da 
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, sem ônus 
para o órgão de origem, a servidora ANA LUISA OPROMOLLA PACHECO 
DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 
231.007-4C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22612#16#23526/>
Protocolo 22612
<#E.G.B#22613#16#23527>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 199/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
10 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora DALVA 
MARIA DE GOES BORGES, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06840EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001504.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
DALVA MARIA DE GOES BORGES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.° 026.210-2D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Walton Bizantino, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos 
e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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