Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16 Diário Oficial do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#22609#16#23523/> Protocolo 22609 <#E.G.B#22610#16#23524> DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item I, que tornou sem efeito o Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, retificado pelo Decreto de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, que nomeou EDERSON SARMENTO DA CUNHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - EXONERAR, a contar de 21 de setembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDERSON SARMENTO DA CUNHA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22610#16#23524/> Protocolo 22610 <#E.G.B#22611#16#23525> DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00006448.2020, resolve RECONDUZIR, para cumprir mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, inciso I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, os Membros do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, abaixo nominados: Identificação do Servidor Função A contar de Alberto Lúcio de Souza Simonetti Membro 06/11/2020 Djalma Alberto de Souza Oliveira 25/10/2020 Edsandra Magalhães Ferreira 03/11/2020 Felismino Francisco Soares Neto 25/10/2020 Leila Queiroz Pontes 24/11/2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22611#16#23525/> Protocolo 22611 <#E.G.B#22612#16#23526> DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0063/2020-GDP/ FMT-HVD, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00008280.2020, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ANA LUISA OPROMOLLA PACHECO DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 231.007-4C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22612#16#23526/> Protocolo 22612 <#E.G.B#22613#16#23527> DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 199/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora DALVA MARIA DE GOES BORGES, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06840EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001504.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, DALVA MARIA DE GOES BORGES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.° 026.210-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Walton Bizantino, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar