DOEAM 28/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#22626#20#23540>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07358EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002281.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
JOÃO ROBERTO DA COSTA, Matrícula n.º 129.226-9A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de
acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta
e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.401,84
(oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22626#20#23540/>
Protocolo 22626
<#E.G.B#22631#20#23546>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM20-
230/2020, subscrito pelo Secretário de Estado de Comunicação Social, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008440/2020-06, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de setembro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item II,
que nomeou LUCIANO RODRIGUES DE AMORIM NETO, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de
Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO PACHECO ARAÚJO
Secretário de Estado de Comunicação Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22631#20#23546/>
Protocolo 22631
<#E.G.B#22633#20#23548>
PROCESSO N.º
: 01.01.011101.00008714.2019
INTERESSADA
: ARQUIDIOCESE DE MANAUS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pela
Arquidiocese de Manaus, solicitando a nomeação dos religiosos, Padre
Nelson Pereira da Silva e do Pastor Idenilson Guimarães do Nascimento
como Capelães da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a instrução processual, a manifestação da Polícia
Militar do Amazonas, exarada por intermédio do Parecer n.º 375/2019-
AJAI/PMAM e, especialmente, o pronunciamento da Procuradoria Geral do
Estado contido no Parecer Chefia n.º 00074/2020-PPC/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido da Requerente, em razão do disposto no
artigo 37, II da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.° da Lei n.°
3.498, de 19 de abril de 2010, pois os religiosos indicados não preenchem
os requisitos necessários para investidura em cargo público no âmbito da
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#22633#20#23548/>
Protocolo 22633
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