Manaus, quarta-feira, 14 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Parágrafo único. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 3.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Diretor-Presidente deste Instituto. Art. 4.º A Unidade de Controle Interno será coordenada, preferencial- mente, por servidor ocupante de cargo efetivo, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#24239#3#25183/> Protocolo 24239 <#E.G.B#24240#3#25184> DECRETO N.° 42.873, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 INSTITUI a Unidade de Controle Interno - UCI, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, estabelece diretrizes para sua estruturação e fun- cionamento e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.° 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008806.2020; D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituída a Unidade de Controle Interno - UCI, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, para a execução das atividades precípuas de controle interno desta entidade, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo. Parágrafo único. As atividades de Controle Interno da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, não eximem seus gestores e ordenadores de despesas da responsabilidade individual de controle, no exercício de suas funções, nos limites de suas competências. Art. 2.º As atividades de Controle Interno da FAPEAM serão exercidas sob a coordenação de profissional da área de contabilidade, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, nomeado pelo Diretor-Presidente. Parágrafo único. Em caso de afastamento temporário, férias, licenças ou impedimentos, o Coordenador será substituído por um dos servidores da equipe ou por outro servidor apto designado pela Presidência. Art. 3.º A UCI vincula-se administrativamente à Presidência da FAPEAM, que deverá garantir autonomia funcional no desempenho das atividades, a fim de atingir o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle. Art. 4.º A UCI deverá contar com pessoal e infraestrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos, visando contribuir para que a administração atinja os objetivos e metas estabelecidas. Art. 5.º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Controle Interno: atividades desenvolvidas com base em um conjunto de normas, técnicas e instrumentos adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública com a finalidade de comprovar fatos, de impedir erros, fraudes e a ineficiência, e de corrigir eventuais irregularidades; II - Auditoria Interna: compreendem os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicida- de dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos (NBC TI 01, aprovada pela Resolução CFC n.° 986/03 - Da Auditoria Interna); III - Atividades da Auditoria Interna: procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aper- feiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não- conformidades apontadas nos relatórios (NBC TI 01, aprovada pela Resolução CFC n° 986/03 - Da Auditoria Interna). Art. 6.º O Controle Interno desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM terá os seguintes objetivos: I - assessorar e orientar a Diretora Presidente e o Conselho Diretor quanto ao acompanhamento e avaliação dos atos de gestão praticados no âmbito da FAPEAM; II - acompanhar e avaliar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal da FAPEAM, assim como a regularidade das contas e da aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios norteadores da administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade; III - articular com a Controladoria Geral do Estado do Amazonas, para o exercício do controle interno; IV - apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional; V - colaborar para o fiel cumprimento das leis, normas e regulamentos, bem como apoiar a administração da FAPEAM na busca pela racionalização progressiva dos seus procedimentos administrativos, contábeis, orçamentá- rios, financeiros, patrimoniais e de pessoal. Art. 7.º Compete à Unidade de Controle Interno da FAPEAM: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - exercer atividades de órgão setorial de Controle Interno da Adminis- tração Indireta do Poder Executivo Estadual, apoiando, no âmbito de suas atribuições, a atuação da Controladoria Geral do Estado do Amazonas em sua missão institucional; III - apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, fornecendo, quando solicitado, os relatórios de auditoria interna produzidos pelo Controle Interno desta FAPEAM; IV - propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário; V - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da Instituição; VI - acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela administração, por meio de indicadores e monitoramento; VII - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da FAPEAM; VIII - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades do Controle Interno desta FAPEAM, devendo solicitar à Presidência da FAPEAM a instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, as Diretorias e Departamentos sobre a realização de auditorias internas; IX - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; X - promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de pessoal e operacional desta FAPEAM, com recomendação, quando necessário, de ações que visem corrigir e evitar reincidências de irregula- ridades constatadas; XI - monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras, folha de pagamento, e gestão das finanças públicas da FAPEAM; XII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor-Presidente da FAPEAM. XIII - apoiar os núcleos, departamentos, gerências e coordenações da FAPEAM, na normatização, sistematização e padronização dos seus pro- cedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identifica- ção e avaliação dos pontos de controle, com vistas à defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, entre outros; XIV - executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares ou determinadas pela Presidência, relacionadas com as atribuições do Controle Interno; XV - supervisionar e incentivar os padrões de ética e integridade orga- nizacional, de forma a manter em constante observância a probidade admi- nistrativa, voltada para a prevenção e combate à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da FAPEAM; XVI - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticáveis por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos recebidos e repassados pela FAPEAM, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado, quando necessário; XVII - apresentar à Presidência da FAPEAM relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar