DOEAM 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 14 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.409,40 (dois mil, quatrocentos e nove reais e quarenta centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24280#8#25224/>
Protocolo 24280
<#E.G.B#24284#8#25228>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 374/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 06 de maio de 2020, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06521EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001380.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA ALDEIDE TOMAZ, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, 
Referência G, Matrícula n.º 111.885-4D, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
Marechal Rondon, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três 
reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais 
e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.815,83 (dois mil, oitocentos e quinze 
reais e oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24284#8#25228/>
Protocolo 24284
<#E.G.B#24287#8#25231>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 649/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 06 de maio de 2020, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06633EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001434.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de setembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, FRANCISCA LIMA PEIXOTO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 027.963-3B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotada na Escola Estadual Professor Lourenço Rodrigues da Matta, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no 
valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 
de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo 
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus 
proventos em R$2.570,93 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e 
três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24287#8#25231/>
Protocolo 24287
<#E.G.B#24291#8#25235>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 353/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 06 de maio de 2020, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06602EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001419.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ASTROGILDO COSME SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n.º 026.790-2E, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado 
na Escola Estadual Senador Álvaro Botelho Maia, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.174,76 (dois mil, 
cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, nos termos 
do artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco 
reais), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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