Manaus, quarta-feira, 14 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Edital 02: Curso de Formação de Soldados. Inscrição Nome Class 2290286 ITASARA REGIANE VIEIRA RAMOS 1262 Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 8 de outubro de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#23969#9#24914/> Protocolo 23969 <#E.G.B#23970#9#24915> PORTARIA n. 39/AJAI-PMAM/2020 Assunto: Divulgação do resultado da Entrega do Exame Toxicológico e convocação para a Entrega de Documentos - SUB JUDICE. Referência: Edital n. 04/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE- -GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial n. 0619538-63.2019.8.04.0001. CONSIDERANDO o resultado da sessão nº 073/2020, publicada pela JOIS/PMAM, no BG nº 179 de 1º de outubro de 2020. RESOLVE: Art.1° DIVULGAR o nome do candidato abaixo relacionado considerado APTO na Entrega do Exame Toxicológico, na condição de sub judice: Edital 04 - Candidatos médicos com especialidade em clínica médica. Inscrição Nome Class 4034007 DENIS HISSASHI YOKOYAMA 13 Art. 2º CONVOCAR o candidato relacionado no artigo 1º a comparecer na Diretoria de Pessoal da Ativa - DPA, localizada no Comando Geral da PMAM, na Rua Benjamin Constant, S/Nº, Petrópolis, CEP: 69063-010, Manaus/AM, no dia 23 de outubro de 2020, às 9:00 horas, para realizar, na condição de sub judice, a entrega de todos os documentos previstos no item 19 do Edital de regência. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 8 de outubro de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#23970#9#24915/> Protocolo 23970 <#E.G.B#24012#9#24957> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 093/2020/DPA-8/PAGADORIA O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes na Nota para BG nº 046/DPA-8/PAGADORIA publicada em BGO nº 185 de 09 de outubro de 2020. RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA de 130 (cento e trinta) Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 97 (noventa e sete) Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de outubro de 20. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#24012#9#24957/> Protocolo 24012 <#E.G.B#24013#9#24958> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 098/2020/DPA-PAG, DE 01OUT2020 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA E PELOTÃO INDEPENDENTE, 1º TEN QOPM ELMADA RODRIGUES MONTEIRO. C.I 13686. MATRÍCULA: 148.891-0 A. 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA E PELOTÃO INDEPENDENTE, 1º TEN QOPM ANGELO ALCOLUMBRE ALVES. C.I 16592. MATRÍCULA: 169.578-9 A. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis- trativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#24013#9#24958/> Protocolo 24013 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#23984#9#24929> Resenha da Portaria nº. 003/SPIP/DRH/CBMAM/2020 (Publicado no BG n° 043/2020) O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA e o Pagamento das Etapas de Alimentação, a contar de 01.03.2020, ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Lei n° 3.725/2012 de 19 de março de 2012. Manaus, 02.10.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#23984#9#24929/> Protocolo 23984 <#E.G.B#23987#9#24932> Resenha da Portaria nº. 004/SPIP/DRH/CBMAM/2020 (Publicado no BG n° 043/2020) O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA e o Pagamento das Etapas de Alimentação, a contar de 01.03.2020, ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Lei n° 3.725/2012 de 19 de março de 2012. Manaus, 02.10.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#23987#9#24932/> Protocolo 23987 <#E.G.B#23989#9#24934> Resenha da Portaria nº. 005/SPIP/DRH/CBMAM/2020 (Publicado no BG n° 043/2020) O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; RESOLVE: CESSAR o Pagamento das Etapas de Alimentação, a contar de 01.03.2020, ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 02.10.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#23989#9#24934/> Protocolo 23989 <#E.G.B#23991#9#24936> Resenha da Portaria nº. 006/SPIP/DRH/CBMAM/2020 (Publicado no BG n° 043/2020) O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; RESOLVE: CESSAR o Pagamento das Etapas de Alimentação, a contar de 01.03.2020, ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 02.10.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#23991#9#24936/> Protocolo 23991 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#24024#9#24969> PORTARIA Nº 0089/2020-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis- trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 011206.001333/2016 - IMPEAM, relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica e o contrato celebrado com a Empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA; CONSIDERANDO o Contrato nº 001/2016 celebrado com a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar