Manaus, quarta-feira, 14 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#24021#12#24966> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 129/2020 O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais,; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº. 28.020/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o cargo vago em face da aposentadoria voluntária, do servidor VALDETE VIEIRA DE SOUZA, matricula nº. 051.182-0B conforme DECRETO de 12 de agosto de 2020, publicada no DOE da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, que as atribuições abaixo especificadas não re- presentarão impacto financeiro na Folha de Pagamento deste Órgão. RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 051/2015, publicada no DOE de 21/05/2015, na parte que atribuiu a Gratificação de Atividades Téc- nico-Administrativas - GATA ao servidor abaixo relacionado: Nome Matricula Nivel A contar VALDETE VIEIRA DE SOUZA 125.094-9C 13 12/08/2020 ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores, ocupantes de cargos de provimentos efetivo, nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº. 3.300/2008,conforme abaixo: Nome Matricula Nivel A contar VIVALDO FERNANDES DE MOURÃO 196.776-2C 12 12/08/2020 VALDENI NOGUEIRA PEREIRA 196.771-1C 5 12/08/2020 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 26 de agosto de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24021#12#24966/> Protocolo 24021 <#E.G.B#24022#12#24967> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 128/2020 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301/2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento comissionado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto do dia 20 de agosto de 2020; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 3.301/2008: Nome Cargo/Simb Nível A contar PAULO CABRAL BARBOZA JÚNIOR Assessor III AD-3 13 14/08/2020 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 26 de agosto de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24022#12#24967/> Protocolo 24022 <#E.G.B#24023#12#24968> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 127/2020 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301/2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento comissionado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto do dia 18 de agosto de 2020; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 3.301/2008: Nome Cargo/Simb Nível A contar ADRIANO SOUZA DE ARAÚJO MOTA Assessor III AD-3 13 17/08/2020 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 26 de agosto de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24023#12#24968/> Protocolo 24023 <#E.G.B#24025#12#24970> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 135/2020 A Diretora-Presidente do IPAAM, no exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301/2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis- trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 31 de agosto de 2020; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008: Nome Cargo/Simb Nível A contar MICHELLE AFFONSO GOMES Assessor Ill AD-3 13 01/09/2020 KALYD MOKDCI BARROS DE ANDRADE THIAGO SILVA FILGUEIRAS DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 03 de setembro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24025#12#24970/> Protocolo 24025 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#24001#12#24946> ORGAO: IDAM DATA: 09.10.2020 O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, do Decreto nº 42.655/20. Inciso: II VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar