DOEAM 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Número 34.344 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#22858#1#23781>
DECRETO N.º 42.813, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal a JOSÉ CARLOS SOUZA DE 
OLIVEIRA FILHO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da 
Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0684778-62.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação de Ofício n.º 00347/2020, encaminhada por intermédio 
do Ofício n.º 00484/2020-PJC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008757.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao menor JOSÉ CARLOS SOUZA DE 
OLIVEIRA FILHO, representado por sua genitora, Sra. ANA LUCIA DE 
SOUZA MARINHO, pensão mensal no valor de 2 (dois) salários mínimos 
vigentes, até que seja prolatada sentença nos autos da Ação Indenizatória 
n.º 0684778-62.2020.8.04.0001.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22858#1#23781/>
Protocolo 22858
<#E.G.B#22859#1#23782>
DECRETO N.º 42.814, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0640199-
63.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado 
pela Autora, ALMIRA LEAL MACIEL, para determinar o enquadramento da 
Requerente, em razão da progressão vertical, para o cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência F;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da 
Secretaria Estadual de Educação e Desporto acostada às fls.22 - Casa Civil;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00711/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00011723.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente ALMIRA LEAL MACIEL, Matrícula 
n.º 107.174-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de 
Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, 
inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CÓDIGO
REF. CLASSE
CÓDIGO
REF.
4.a
PF20.
LPL-IV
F
3.a
PF20.
ESP-III
F
MANAUS
Parágrafo único. Os efeitos deste artigo alcançam o dia 12 de junho 
de 2015, data do protocolo do Requerimento Administrativo autuado sob n.º 
011.17731.2015.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22859#1#23782/>
Protocolo 22859
<#E.G.B#22860#1#23783>
DECRETO N.° 42.815 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 15.248, de 11 de fevereiro de 
1993; n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000; n.º 24.968, de 15 de abril de 2005; 
n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, n.º 30.036, de 08 de junho de 2010 e 
n.º 34.224, de 26 de novembro de 2013, todos publicados no Diário Oficial 
do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram 
incorreções nas partes referentes ao nome do servidor ELIEZIO MOURA DE 
SOUSA, Professor, PF20-MSC-II, Matrícula n.° 025.148-8A/D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com 
vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.028101.00022943.2019,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.°s 15.248, de 
11 de fevereiro de 1993; n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000; n.º 24.968, 
de 15 de abril de 2005; n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, n.º 30.036, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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