DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2020 Número 34.344 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#22858#1#23781> DECRETO N.º 42.813, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 CONCEDE pensão mensal a JOSÉ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0684778-62.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00347/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00484/2020-PJC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008757.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida ao menor JOSÉ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, representado por sua genitora, Sra. ANA LUCIA DE SOUZA MARINHO, pensão mensal no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes, até que seja prolatada sentença nos autos da Ação Indenizatória n.º 0684778-62.2020.8.04.0001. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22858#1#23781/> Protocolo 22858 <#E.G.B#22859#1#23782> DECRETO N.º 42.814, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0640199- 63.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela Autora, ALMIRA LEAL MACIEL, para determinar o enquadramento da Requerente, em razão da progressão vertical, para o cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência F; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria Estadual de Educação e Desporto acostada às fls.22 - Casa Civil; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00711/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00011723.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a docente ALMIRA LEAL MACIEL, Matrícula n.º 107.174-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF. 4.a PF20. LPL-IV F 3.a PF20. ESP-III F MANAUS Parágrafo único. Os efeitos deste artigo alcançam o dia 12 de junho de 2015, data do protocolo do Requerimento Administrativo autuado sob n.º 011.17731.2015. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22859#1#23782/> Protocolo 22859 <#E.G.B#22860#1#23783> DECRETO N.° 42.815 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 15.248, de 11 de fevereiro de 1993; n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000; n.º 24.968, de 15 de abril de 2005; n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, n.º 30.036, de 08 de junho de 2010 e n.º 34.224, de 26 de novembro de 2013, todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor ELIEZIO MOURA DE SOUSA, Professor, PF20-MSC-II, Matrícula n.° 025.148-8A/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00022943.2019, DECRETA: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.°s 15.248, de 11 de fevereiro de 1993; n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000; n.º 24.968, de 15 de abril de 2005; n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, n.º 30.036, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar