Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas de 08 de junho de 2010 e n.º 34.224, de 26 de novembro de 2013, todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor ELIEZIO MOURA DE SOUSA, Professor, PF20-MSC-II, Matrícula n.° 025.148-8A/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO n.º 15.248 de 11.02.1993 (D.O.E. 12.02.1993); DECRETO n.º 21.253 de 16.10.2000; DECRETO n.º 24.968 de 15.04.2005; DECRETO n.º 25.389 de 21.10.2005; DECRETO n.º 30.036 de 08.06.2010; DECRETO n.º 34.224 de 26.11.2013. ELIEZIO MOURA DE SOUZA ELIEZIO MOURA DE SOUSA Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#22860#2#23783/> Protocolo 22860 <#E.G.B#22861#2#23784> DECRETO N.º 42.816, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.240, de 07 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LUCILENE ANDRÉ DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006893.2019, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.240, de 07 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao nome da servidora LUCILENE ANDRÉ DOS SANTOS, Matrícula n.º 004.494-6B, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 40.240, de 07 de fevereiro de 2019 LUCILENE SANTOS DE SOUZA LUCILENE ANDRÉ DOS SANTOS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#22861#2#23784/> Protocolo 22861 <#E.G.B#22862#2#23785> DECRETO Nº 42.817, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.133.223,20 (SETE MILHÕES, CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22862#2#23785/> Protocolo 22862 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.817, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2604 Contratualização de Pessoa Jurídica para Gestão de Unidades de Saúde 0011A 231 3350 1.738.372,00 10 302 3305 2604 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 231 3350 5.394.851,20 10 122 3308 1554 TOTAL 7.133.223,20 7.133.223,20 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2137 Tratamento e Controle do Câncer 0011A 231 3390 1.738.372,00 10 302 3305 2137 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0011A 231 3390 5.394.851,20 10 302 3305 2240 TOTAL 7.133.223,20 7.133.223,20 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar