DOEAM 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de 08 de junho de 2010 e n.º 34.224, de 26 de novembro de 2013, todos 
publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de 
mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor ELIEZIO MOURA 
DE SOUSA, Professor, PF20-MSC-II, Matrícula n.° 025.148-8A/D, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO n.º 15.248 de 
11.02.1993
(D.O.E. 12.02.1993);
DECRETO n.º 21.253 de 
16.10.2000;
DECRETO n.º 24.968 de 
15.04.2005;
DECRETO n.º 25.389 de 
21.10.2005;
DECRETO n.º 30.036 de 
08.06.2010;
DECRETO n.º 34.224 de 
26.11.2013.
ELIEZIO MOURA DE 
SOUZA
ELIEZIO 
MOURA DE 
SOUSA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo 
alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#22860#2#23783/>
Protocolo 22860
<#E.G.B#22861#2#23784>
DECRETO N.º 42.816, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.240, de 07 de fevereiro 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, 
apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LUCILENE 
ANDRÉ DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00006893.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.240, de 
07 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
de mesma data, na parte referente ao nome da servidora LUCILENE 
ANDRÉ DOS SANTOS, Matrícula n.º 004.494-6B, ocupante do cargo 
de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 40.240, 
de 07 de fevereiro de 
2019
LUCILENE SANTOS 
DE SOUZA
LUCILENE ANDRÉ 
DOS SANTOS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#22861#2#23784/>
Protocolo 22861
<#E.G.B#22862#2#23785>
DECRETO Nº 42.817, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração 
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.133.223,20 
(SETE MILHÕES, CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE 
E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22862#2#23785/>
Protocolo 22862
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.817, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2604 Contratualização de Pessoa Jurídica para Gestão de Unidades de Saúde
0011A 231 3350
1.738.372,00
10 302 3305 2604
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0011P 231 3350
5.394.851,20
10 122 3308 1554
TOTAL
7.133.223,20
7.133.223,20
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2137 Tratamento e Controle do Câncer
0011A 231 3390
1.738.372,00
10 302 3305 2137
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011A 231 3390
5.394.851,20
10 302 3305 2240
TOTAL
7.133.223,20
7.133.223,20
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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