Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22871#10#23794/> Protocolo 22871 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.825, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 2562 Gestão do Gerenciamento, Fornecimento e Abastecimento de Combustíveis 0001A 100 3390 1.475.779,91 04 122 3229 2562 0011A 100 3390 3.555.000,00 TOTAL 5.030.779,91 5.030.779,91 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 100 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 5.030.779,91 TOTAL POR SECRETARIA 5.030.779,91 1 <#E.G.B#22865#10#23788/> <#E.G.B#22810#10#23732> DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Judicial n.º 0690082-42.2020.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos constantes da exordial, para determinar a promoção do Autor, RICARDO SILVA DE ALMEIDA, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, bem como ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, através da Promoção n.º 1118/2020/AJAI/ PMAM, devidamente acolhida pelo Comandante-Geral da PMAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01840/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008730.2020, resolve I - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RICARDO SILVA DE ALMEIDA (15626), Matrícula 159.359-5A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2018, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM RICARDO SILVA DE ALMEIDA (15626), Matrícula 159.359-5A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22810#10#23732/> Protocolo 22810 <#E.G.B#22811#10#23733> DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Judicial n.º 0690082-42.2020.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos constantes da exordial, para determinar a promoção do Autor, SHARLES MOTA DE MORAES, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, bem como ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, através da Promoção n.º 1118/2020/AJAI/ PMAM, devidamente acolhida pelo Comandante-Geral da PMAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01840/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008730.2020, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu SHARLES MOTA DE MORAES (15653), Matrícula n.º 159.254-8A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2018, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM SHARLES MOTA DE MORAES (15653), Matrícula 159.254-8A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22811#10#23733/> Protocolo 22811 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar