DOEAM 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22837#14#23760/>
Protocolo 22837
<#E.G.B#22838#14#23761>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.00331EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002247.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
ANGELA ALVES LEÃO, no cargo de Merendeiro, 2.ª Classe, PNF-MNF-II, 
Referência A, Matrícula n.º 187.087-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Humberto de 
Campos, com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.678,66 (um mil, 
seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22838#14#23761/>
Protocolo 22838
<#E.G.B#22840#14#23763>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.01443-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001964.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
ANTÔNIO EMANUEL MACHADO, no cargo de Professor, Matrícula n.º 
103.439-1D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, lotado na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e 
setenta seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.174,76 
(dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22840#14#23763/>
Protocolo 22840
<#E.G.B#22842#14#23765>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.05664-
AMAZONPREV (01.01.022102.00002671.2018), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 
de julho de 2005, ELIEL DE SOUZA PAULO, no cargo de Investigador de 
Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.966-9D, do Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 
1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$10,60 (dez reais e 
sessenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de 
R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e 
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício 
Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de 
abril de 2018, totalizando seus proventos em R$14.486,87 (quatorze mil, 
quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22842#14#23765/>
Protocolo 22842
<#E.G.B#22843#14#23766>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.03374 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002184.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Professor, 6.ª Classe, 
PF20-ADC-VI, Referência G, Matrícula n.º 029.553-1B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado 
na Escola Estadual Frei Mário Sabino, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.959,96 (um mil, novecentos 
e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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