DOEAM 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22857#17#23780/>
Protocolo 22857
<#E.G.B#22872#17#23795>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615391-
04.2013.8.04.0001, que reformou a sentença de primeiro grau e julgou 
procedente o pedido do Apelante, ALONSO RODRIGUES PÉRES, para 
determinar a sua promoção ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de 
dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01523/2020-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022103.00020526.2020, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2007, 
nos termos dos artigos 10, a e 18 da Lei n.° 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinados com os artigos 3.º e 41, I, do Decreto n.° 3.399, de 31 de março 
de 1976, com redação dada pelo 1.º do Decreto n. º 24.887, de 05 de abril 
de 2005, o 1.º Tenente PM ALONSO RODRIGUES PÉRES (3571), ao posto 
de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22872#17#23795/>
Protocolo 22872
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
#E.G.B#22895#17#23818>
PORTARIA Nº. 046/2020- GFPS
A VICE-PRESIDENTE DE HONRA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, ALTERA o Detalhamento da Despesa 
para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de 
dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações 
das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$950.815,03 
(NOVECENTOS E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E 
TRÊS CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de setembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO 
SOCIAL, em Manaus, 25 de Setembro de 2020.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
 
Protocolo 22895
CORONAVÍRUS  PREVENÇÃO
USE MÁSCARA
AO TOSSIR OU ESPIRRAR
Cubra sua boca com 
o cotovelo
NÃO TOQUE NOS 
OLHOS, NARIZ OU 
BOCA COM MÃOS 
NÃO LAVADAS
LAVE AS MÃOS
FREQUENTEMENTE
EVITAR CONTATO COM
PESSOAS DOENTES
LIMPE E HIGIENIZE 
COM FREQUÊNCIA OS 
OBJETOS QUE VOCÊ
TEM CONTATO
REDUZA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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